Código DARF 5405: Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE
O código de receita 5405 identifica no DARF o recolhimento de participação especial - art. 2º da lei nº 12.858/2013 - dje, vigente desde 28/03/2016. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5405
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
28/03/2016
Situação
Vigente
Fundamentos legais (3)
- Ato Declaratório Executivo nº 24, de 13/09/2016 (CODAC)
- Ato Declaratório Executivo nº 12, de 12/05/2016 (CODAC)
- Ato Declaratório Executivo nº 9, de 24/03/2016 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5405?
O código 5405 identifica no DARF o recolhimento de "Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5405 está vigente?
Sim. O código 5405 está vigente desde 28/03/2016 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5405 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.