Código DARF 3037: Participação Especial - Lavra na Área Pré-Sal
O código de receita 3037 identifica no DARF o recolhimento de participação especial - lavra na área pré-sal, vigente desde 18/01/2012. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
3037
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
18/01/2012
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 2, de 16/01/2012 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 3037?
O código 3037 identifica no DARF o recolhimento de "Participação Especial - Lavra na Área Pré-Sal" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 3037 está vigente?
Sim. O código 3037 está vigente desde 18/01/2012 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 3037 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.