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CÓDIGO DARF Outros tributos e receitas Vigente

Código DARF 3990: Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013

O código de receita 3990 identifica no DARF o recolhimento de participação especial - art. 2º da lei nº 12.858/2013, vigente desde 21/10/2013. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

3990

Grupo

Outros tributos e receitas

Início da vigência

21/10/2013

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 56, de 18/10/2013 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 3990?

O código 3990 identifica no DARF o recolhimento de "Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 3990 está vigente?

Sim. O código 3990 está vigente desde 21/10/2013 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 3990 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.