9900-8/00
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 0,5% a 2% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco leve
NR-04, Anexo I (classe 99008, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 1 →
O CNAE 9900-8/00 é a subclasse oficial do IBGE para organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção U → divisão 99 → grupo 990 → classe 99008 → subclasse 9900-8/00.
Hierarquia oficial
Seção U
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Divisão 99
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Grupo 990
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Classe 99008
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
O que esta subclasse compreende
- ✓ as atividades de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil
- ✓ as atividades exercidas no Brasil por representantes de organizações internacionais, tais como: as Organizações das Nações Unidas - ONU e de suas agências especializadas e regionais, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional - FMI, o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP, a Comunidade Européia, etc.
- ✓ ainda - as atividades de missões diplomáticas e consulares quando determinadas pelo país em que estão localizadas e não pelo país que representam
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ as atividades de consulados e embaixadas brasileiras no exterior (8421-3/00)
- ✕ as atividades de organismos públicos estrangeiros atuando no Brasil sem status diplomático que são classificados nas atividades correspondentes
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Geofísico 2134-15 | 5 | 50% | — | — |
| Técnico em museologia 3712-10 | 5 | 50% | — | — |
Percentual sobre as 10 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 9900-8/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 9900-8/00?
O CNAE 9900-8/00 corresponde à atividade "Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais". Pertence à seção U (Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais), divisão 99 (Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 9900-8/00?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: as atividades de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil; as atividades exercidas no Brasil por representantes de organizações internacionais, tais como: as Organizações das Nações Unidas - ONU e de suas agências especializadas e regionais, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional - FMI, o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP, a Comunidade Européia, etc.; ainda - as atividades de missões diplomáticas e consulares quando determinadas pelo país em que estão localizadas e não pelo país que representam. A Concla também lista como atividades desta subclasse: banco inter-americano de desenvolvimento - bid; representação no país; banco mundial; representação no país; comissão econômica para américa latina e caribe - cepal; representação no país; consulado estrangeiro; embaixada estrangeira.
O que NÃO se enquadra no CNAE 9900-8/00?
As notas oficiais excluem expressamente: as atividades de consulados e embaixadas brasileiras no exterior (8421-3/00); as atividades de organismos públicos estrangeiros atuando no Brasil sem status diplomático que são classificados nas atividades correspondentes. Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 9900-8/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 9900-8/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 9900-8/00 (organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 9900-8/00?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 9900-8/00 é de 1% — alíquota de risco leve conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 0,5% e 2%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 9900-8/00 (NR-04)?
A classe 99008 (organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais) tem grau de risco 1 (risco leve) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.