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CNAE 2.3 Seção U Divisão 99 Vigente

9900-8/00

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

O CNAE 9900-8/00 é a subclasse oficial do IBGE para organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção U → divisão 99 → grupo 990 → classe 99008 → subclasse 9900-8/00.

Hierarquia oficial

Seção U

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Divisão 99

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Grupo 990

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Classe 99008

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

O que esta subclasse compreende

  • as atividades de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil
  • as atividades exercidas no Brasil por representantes de organizações internacionais, tais como: as Organizações das Nações Unidas - ONU e de suas agências especializadas e regionais, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional - FMI, o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP, a Comunidade Européia, etc.
  • ainda - as atividades de missões diplomáticas e consulares quando determinadas pelo país em que estão localizadas e não pelo país que representam

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Banco inter-americano de desenvolvimento - bid; representação no país
Banco mundial; representação no país
Comissão econômica para américa latina e caribe - cepal; representação no país
Consulado estrangeiro
Embaixada estrangeira
Fundo monetário internacional - fmi; representação no país
Instituição extraterritorial
Organismo internacional; representação no país
Organização das nações unidas - onu; representação no país
Organização dos estados americanos - oea; representação no país
Organização dos países exportadores de petróleo - opep
Organização mundial da saúde - oms; representação no país
Organização para a cooperação e desenvolvimento econômico -ocde
Serviço diplomático estrangeiro
Unesco; representação no país

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • as atividades de consulados e embaixadas brasileiras no exterior (8421-3/00)
  • as atividades de organismos públicos estrangeiros atuando no Brasil sem status diplomático que são classificados nas atividades correspondentes
  • as atividades de consulados e embaixadas brasileiras no exterior (84.21-3)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 9900-8/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 9900-8/00?

O CNAE 9900-8/00 corresponde à atividade "Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais". Pertence à seção U (Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais), divisão 99 (Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 9900-8/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: as atividades de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil; as atividades exercidas no Brasil por representantes de organizações internacionais, tais como: as Organizações das Nações Unidas - ONU e de suas agências especializadas e regionais, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional - FMI, o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP, a Comunidade Européia, etc.; ainda - as atividades de missões diplomáticas e consulares quando determinadas pelo país em que estão localizadas e não pelo país que representam. A Concla também lista como atividades desta subclasse: banco inter-americano de desenvolvimento - bid; representação no país; banco mundial; representação no país; comissão econômica para américa latina e caribe - cepal; representação no país; consulado estrangeiro; embaixada estrangeira.

O que NÃO se enquadra no CNAE 9900-8/00?

As notas oficiais excluem expressamente: as atividades de consulados e embaixadas brasileiras no exterior (8421-3/00); as atividades de organismos públicos estrangeiros atuando no Brasil sem status diplomático que são classificados nas atividades correspondentes; as atividades de consulados e embaixadas brasileiras no exterior (84.21-3). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 9900-8/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.