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CNAE 2.3 Seção C Divisão 30 Vigente ✕ Não MEI

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 30318, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 3031-8/00 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 30 → grupo 303 → classe 30318 → subclasse 3031-8/00.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 30

Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores

Grupo 303

Fabricação de veículos ferroviários

Classe 30318

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

O que esta subclasse compreende

  • a construção e montagem de locomotivas a vapor, elétricas e a diesel
  • a construção e montagem de vagões para transporte de carga e passageiros, vagões especiais de serviço (carros-restaurante, dormitórios, de correio e de bagagem) e materiais rodantes em geral

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Carros-motor (veiculo ferroviário), construção de
Dresina (veiculo ferroviário); fabricação de
Litorinas (automotoras); fabricação de
Locomotivas e locotratores, construção de
Locomotivas, n.e., construção de
Vagões de carga, construção de
Vagões de passageiro, construção de
Vagões frigoríficos, construção de
Vagões para veículos ferroviários; construção de
Vagões tanques, construção de
Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas (vagões-oficina, vagões-guindastes, etc); fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras para veículos ferroviários (2811-9/00)
  • a fabricação de motores elétricos para veículos ferroviários (2710-4/03)
  • a fabricação de dispositivos de iluminação para veículos ferroviários (2740-6/02)
  • a fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários (3032-6/00)
  • a manutenção e reparação de veículos ferroviários (3315-5/00)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Conservador de via permanente (trilhos) 9911-05 75 100% R$ 2.839 42h

Percentual sobre as 75 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 3031-8/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 3031-8/00?

O CNAE 3031-8/00 corresponde à atividade "Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 30 (Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 3031-8/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a construção e montagem de locomotivas a vapor, elétricas e a diesel; a construção e montagem de vagões para transporte de carga e passageiros, vagões especiais de serviço (carros-restaurante, dormitórios, de correio e de bagagem) e materiais rodantes em geral. A Concla também lista como atividades desta subclasse: carros-motor (veiculo ferroviário), construção de; dresina (veiculo ferroviário); fabricação de; litorinas (automotoras); fabricação de; locomotivas e locotratores, construção de; locomotivas, n.e., construção de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 3031-8/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras para veículos ferroviários (2811-9/00); a fabricação de motores elétricos para veículos ferroviários (2710-4/03); a fabricação de dispositivos de iluminação para veículos ferroviários (2740-6/02); a fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários (3032-6/00); a manutenção e reparação de veículos ferroviários (3315-5/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 3031-8/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 3031-8/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 3031-8/00 (fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 3031-8/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 3031-8/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 3031-8/00 (NR-04)?

A classe 30318 (fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.