5665
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5665 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 5665 de “Retorno simbólico de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Créditos e serviços
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota exige o grupo de combustível (rejeição 660) - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Por ser operação de combustível, a nota exige o grupo de combustível — sem ele a SEFAZ devolve a rejeição 660. O cProdANP do produto, com alíquota ad rem de ICMS quando houver, está em combustíveis da NF-e.
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 660 — exige o grupo de combustível · lê
indComb=1· facultativa - Rejeição 508 — exceção: a regra não se aplica ao CST 50 em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 663 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· facultativa - Rejeição 693 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 694 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 698 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 699 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (665), variando apenas o âmbito geográfico.
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem", informando CFOP 5665 no campo <CFOP> de cada item.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 5665 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 5665 de "Retorno simbólico de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 5665?
O CFOP 5665 significa "Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5665?
Use o CFOP 5665 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5665 está vigente?
Sim. O CFOP 5665 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Como preencher o CFOP 5665 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5665" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5665?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5665 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (665) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
5666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
5663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
5667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação
5662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
5661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
5660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
5659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro