5663
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5663 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 5663 de “Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Créditos e serviços
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota exige o grupo de combustível (rejeição 660) - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Por ser operação de combustível, a nota exige o grupo de combustível — sem ele a SEFAZ devolve a rejeição 660. O cProdANP do produto, com alíquota ad rem de ICMS quando houver, está em combustíveis da NF-e.
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 508 — exceção: a regra não se aplica ao CST 50 em CFOP de remessa · lê
indRemes=1· obrigatória - Rejeição 694 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de remessa · lê
indRemes=1· obrigatória - Rejeição 660 — exige o grupo de combustível · lê
indComb=1· facultativa
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Ver CFOP 1663 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (663), variando apenas o âmbito geográfico.
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante", informando CFOP 5663 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1663.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 5663 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 5663 de "Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 5663?
O CFOP 5663 significa "Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5663?
Use o CFOP 5663 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5663 está vigente?
Sim. O CFOP 5663 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5663?
O espelho do CFOP 5663 (saída) é o CFOP 1663 (entrada): "Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5663, a contraparte escritura com CFOP 1663.
Como preencher o CFOP 5663 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5663" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5663?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5663 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (663) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
5664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
5661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
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