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CFOP Entrada Interestadual Vigente

2208

Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Tabela oficial SPED conferida em .

O CFOP 2208 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

O que o ato diz sobre este código

Nota explicativa oficial

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação interestadual

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Interestadual

Tipo de operação

Devoluções e anulações

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Como este CFOP se comporta na NF-e

A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.

  • Vale na NF-e indNFe — consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e
  • Devolução indDevol — a operação é devolução de mercadoria
  • Retorno indRetor — a operação não é retorno de mercadoria remetida antes
  • Remessa indRemes — a operação não é remessa de mercadoria
  • Anulação de valor indAnula — a operação não anula valor de nota anterior
  • Transporte indTransp — a operação não é de prestação de serviço de transporte
  • Comunicação indComunica — a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação
  • Combustível indComb — a nota não exige o grupo de informação de combustível
  • Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS indExcIBSCBS — o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS

Regras da NF-e que olham para este CFOP

Regras que citam o 2208 por extenso

  • Rejeição 626 — CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto · campo N28-20 · facultativa — só vale onde a UF ligou

Regras que consultam um indicador deste CFOP

  • Rejeição 327 — NF-e de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê indDevol=1 · obrigatória
  • Rejeição 328 — a nota referenciada de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê indDevol=1 · obrigatória

O vínculo diz que a regra aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

6208 SAÍDA

Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização

Ver CFOP 6208 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (208), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência". O destinatário escritura a operação com CFOP 2208 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6208.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 2208?

O CFOP 2208 significa "Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 2208?

Use o CFOP 2208 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 2208 está vigente?

Sim. O CFOP 2208 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 2208?

O espelho do CFOP 2208 (entrada) é o CFOP 6208 (saída): "Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2208, a contraparte escritura com CFOP 6208.

Como preencher o CFOP 2208 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "2208" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 2208?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2208 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (208) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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