1653
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 1653 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 1653 de “Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Créditos e serviços
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota exige o grupo de combustível e a identificação do transportador (rejeições 660 e 362) - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Por ser operação de combustível, a nota exige o grupo de combustível — sem ele a SEFAZ devolve a
rejeição 660.
E, por estar marcado com indComb=2, também exige a identificação do transportador
(rejeição 362). O cProdANP do produto, com alíquota ad rem de ICMS quando houver, está em
combustíveis da NF-e.
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 362 — exige a identificação do transportador · lê
indComb=2· facultativa - Rejeição 847 — exceção: a regra não se aplica quando emitente e destinatário têm o mesmo CNPJ base e o CFOP é de combustíveis · lê
indComb=2· obrigatória · implementação futura - Rejeição 849 — exceção: a regra não se aplica quando emitente e destinatário têm o mesmo CNPJ base e o CFOP é de combustíveis · lê
indComb=2· obrigatória · implementação futura - Rejeição 660 — exige o grupo de combustível · lê
indComb=2· facultativa
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Outros CFOPs que o ato relaciona a este
É nomeado na nota de: 5662
Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
Ver CFOP 5653 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (653), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final". O destinatário escritura a operação com CFOP 1653 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5653.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 1653 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 1653 de "Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 1653?
O CFOP 1653 significa "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1653?
Use o CFOP 1653 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1653 está vigente?
Sim. O CFOP 1653 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1653?
O espelho do CFOP 1653 (entrada) é o CFOP 5653 (saída): "Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1653, a contraparte escritura com CFOP 5653.
Como preencher o CFOP 1653 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1653" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1653?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1653 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (653) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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