NCM Buscador
CFOP Entrada Intraestadual Vigente

1658

Transferência de combustível e lubrificante para industrialização

Tabela oficial SPED conferida em .

O CFOP 1658 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de transferência de combustível e lubrificante para industrialização na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

O que o ato diz sobre este código

Nota explicativa oficial

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.

Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.

Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 1658 de “Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Transferência de combustível e lubrificante para industrialização”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação dentro do estado

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Créditos e serviços

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Como este CFOP se comporta na NF-e

A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.

  • Vale na NF-e indNFe — consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e
  • Devolução indDevol — a operação não é devolução de mercadoria
  • Retorno indRetor — a operação não é retorno de mercadoria remetida antes
  • Remessa indRemes — a operação não é remessa de mercadoria
  • Anulação de valor indAnula — a operação não anula valor de nota anterior
  • Transporte indTransp — a operação não é de prestação de serviço de transporte
  • Comunicação indComunica — a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação
  • Combustível indComb — a nota exige o grupo de combustível e a identificação do transportador (rejeições 660 e 362)
  • Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS indExcIBSCBS — o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS

Por ser operação de combustível, a nota exige o grupo de combustível — sem ele a SEFAZ devolve a rejeição 660. E, por estar marcado com indComb=2, também exige a identificação do transportador (rejeição 362). O cProdANP do produto, com alíquota ad rem de ICMS quando houver, está em combustíveis da NF-e.

Regras da NF-e que olham para este CFOP

Regras que consultam um indicador deste CFOP

  • Rejeição 362 — exige a identificação do transportador · lê indComb=2 · facultativa
  • Rejeição 847exceção: a regra não se aplica quando emitente e destinatário têm o mesmo CNPJ base e o CFOP é de combustíveis · lê indComb=2 · obrigatória · implementação futura
  • Rejeição 849exceção: a regra não se aplica quando emitente e destinatário têm o mesmo CNPJ base e o CFOP é de combustíveis · lê indComb=2 · obrigatória · implementação futura
  • Rejeição 660 — exige o grupo de combustível · lê indComb=2 · facultativa

O vínculo diz que a regra aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

5658 SAÍDA

Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

Ver CFOP 5658 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (658), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "transferência de combustível e lubrificante para industrialização". O destinatário escritura a operação com CFOP 1658 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5658.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Perguntas frequentes

Por que a descrição do CFOP 1658 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?

Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 1658 de "Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Transferência de combustível e lubrificante para industrialização". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.

O que significa o CFOP 1658?

O CFOP 1658 significa "Transferência de combustível e lubrificante para industrialização". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 1658?

Use o CFOP 1658 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Transferência de combustível e lubrificante para industrialização". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 1658 está vigente?

Sim. O CFOP 1658 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 1658?

O espelho do CFOP 1658 (entrada) é o CFOP 5658 (saída): "Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1658, a contraparte escritura com CFOP 5658.

Como preencher o CFOP 1658 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "1658" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 1658?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1658 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (658) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

CFOPs relacionados

Ver todos os CFOPs →
Voltar ao topo