1651
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 1651 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 1651 de “Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Créditos e serviços
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota exige o grupo de combustível e a identificação do transportador (rejeições 660 e 362) - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Por ser operação de combustível, a nota exige o grupo de combustível — sem ele a SEFAZ devolve a
rejeição 660.
E, por estar marcado com indComb=2, também exige a identificação do transportador
(rejeição 362). O cProdANP do produto, com alíquota ad rem de ICMS quando houver, está em
combustíveis da NF-e.
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 362 — exige a identificação do transportador · lê
indComb=2· facultativa - Rejeição 847 — exceção: a regra não se aplica quando emitente e destinatário têm o mesmo CNPJ base e o CFOP é de combustíveis · lê
indComb=2· obrigatória · implementação futura - Rejeição 849 — exceção: a regra não se aplica quando emitente e destinatário têm o mesmo CNPJ base e o CFOP é de combustíveis · lê
indComb=2· obrigatória · implementação futura - Rejeição 660 — exige o grupo de combustível · lê
indComb=2· facultativa
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Outros CFOPs que o ato relaciona a este
É nomeado na nota de: 5660
Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente
Ver CFOP 5651 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (651), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente". O destinatário escritura a operação com CFOP 1651 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5651.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 1651 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 1651 de "Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 1651?
O CFOP 1651 significa "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1651?
Use o CFOP 1651 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1651 está vigente?
Sim. O CFOP 1651 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1651?
O espelho do CFOP 1651 (entrada) é o CFOP 5651 (saída): "Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1651, a contraparte escritura com CFOP 5651.
Como preencher o CFOP 1651 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1651" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1651?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1651 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (651) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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