Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
12 NCMs vinculados — Produtos alimentícios
CEST 17.105.00 identifica que a mercadoria "outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos alimentícios.
Por que este CEST?
O CEST 17.105.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g (segmento Produtos alimentícios) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 17.105.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" (Anexo XVII). Este CEST cobre: outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 12 códigos vinculados. Exemplos: 1702.11.00, 1702.19.00, 1702.20.00.
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Preencha na NF-e
Informe
1710500no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (12)
Capítulo 17 · IPI: 0%, 3.25% · II: 14.4%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 1702.11.00 | -- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca | 0% | 14.4% |
| 1702.19.00 | -- Outros | 0% | 14.4% |
| 1702.20.00 | - Açúcar e xarope, de bordo (ácer) | 0% | 14.4% |
| 1702.30.11 | Quimicamente pura | 0% | 14.4% |
| 1702.30.19 | Outra | 3.25% | 14.4% |
| 1702.30.20 | Xarope de glicose | 0% | 14.4% |
| 1702.40.10 | Glicose | 0% | 14.4% |
| 1702.40.20 | Xarope de glicose | 0% | 14.4% |
| 1702.50.00 | - Frutose (levulose) quimicamente pura | 0% | 14.4% |
| 1702.60.10 | Frutose (levulose) | 0% | 14.4% |
| 1702.60.20 | Xarope de frutose (levulose) | 0% | 14.4% |
| 1702.90.00 | - Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) | 3.25% | 14.4% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 17.105.00?
O CEST 17.105.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g", previsto no Anexo XVII (segmento Produtos alimentícios) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 17.105.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1710500 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos alimentícios, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 17.105.00?
12 NCMs estão vinculados ao CEST 17.105.00: 1702.11.00, 1702.19.00, 1702.20.00, 1702.30.11, 1702.30.19 e mais 7 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 17.105.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos alimentícios?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos alimentícios", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.