1702.60.20
Xarope de frutose (levulose)
O NCM 1702.60.20 identifica Xarope de frutose (levulose), inserido na posição 17.02 (Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.), dentro do Capítulo 17 da Tabela NCM — açúcares e produtos de confeitaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.60 - Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 1702.60.20 Xarope de frutose (levulose).
Caminho de Classificação
17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.60 - Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)
Posição
17.02Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1702.60.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1702
A posição 1702 — "Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
17.02 - Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente
puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes;
sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços
caramelizados.
Ler nota completa
1702.1 - Lactose e xarope de lactose:
1702.11 -- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra,
calculado sobre a matéria seca
1702.19 -- Outros
1702.20 - Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
1702.30 - Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que
contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
1702.40 - Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de
frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar
invertido
1702.50 - Frutose (levulose) quimicamente pura
1702.60 - Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no
estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar
invertido
1702.90 - Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que
contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)
Esta posição compreende os outros açúcares no estado sólido, os xaropes de açúcar, bem como os
sucedâneos do mel e os açúcares e melaços caramelizados.
A.- OUTROS AÇÚCARES
Incluem-se neste grupo os açúcares com exclusão dos que se classificam na posição 17.01 e dos açúcares
quimicamente puros da posição 29.40, no estado sólido (mesmo em pó), adicionados ou não de
aromatizantes ou de corantes. Entre os produtos que se incluem nesta posição, citam-se:
1) A lactose, denominada também açúcar do leite (C12H22O11), que se encontra no leite e é extraída
industrialmente do soro de leite. Esta posição abrange tanto a lactose comercial como a
quimicamente pura. Estes produtos devem conter, em peso, mais de 95 % de lactose, expresso em
lactose anidra, calculado sobre a matéria seca. Para fins do cálculo da percentagem em peso de
lactose contida num produto, a expressão “matéria seca” deve ser considerada como excluindo a
água livre e a água de cristalização. Excluem-se os produtos obtidos a partir do soro de leite e que
contenham 95 % ou menos, em peso, de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a
matéria seca (posição 04.04, geralmente).
A lactose comercial, quando refinada, apresenta-se em pó cristalino, branco e é ligeiramente
adocicado. A lactose quimicamente pura, anidra ou hidratada, apresenta-se em cristais duros e
incolores, que absorvem o cheiro.
A lactose é bastante utilizada, misturada com leite, na fabricação de preparações para crianças; é
também utilizada em confeitaria, na fabricação de doces e geleias e também em farmácia.
2) O açúcar invertido, principal constituinte do mel natural. Obtém-se industrialmente, em regra, por
hidrólise de soluções de açúcar refinado (sacarose); é constituído por glicose e frutose (levulose),
em partes iguais. Apresenta-se, às vezes, no estado sólido, mas, mais frequentemente, sob a forma
de um xarope denso (ver parte B, abaixo). Emprega-se em farmácia, na indústria da cerveja e na
fabricação de conservas de fruta, sucedâneos do mel, bem como na fabricação de pão.
3) A glicose, que existe, no estado natural, na fruta e no mel. Associada em partes iguais à frutose
(levulose), constitui o açúcar invertido.
17.02
IV-1702-2
Esta posição compreende a dextrose (glicose quimicamente pura) e a glicose comercial:
A dextrose (C6H12O6) apresenta-se em pó cristalino branco. Utiliza-se nas indústrias alimentares ou
farmacêuticas.
A glicose comercial obtém-se por hidrólise do amido ou de fécula, efetuada por via ácida ou
enzimática, ou combinando os dois processos. Além da dextrose, contém sempre uma proporção
variável de di-, tri- e outros polissacarídeos (maltose, maltotriose, etc.). O seu teor de açúcares
redutores, sobre a matéria seca, expresso em dextrose, é igual ou superior a 20 %. A glicose
apresenta-se quer em líquido incolor, mais ou menos consistente (xarope de glicose - ver parte B
seguinte), quer em pedaços, pães (glicose agregada) ou pó amorfo. Utiliza-se principalmente nas
indústrias alimentares, da cerveja, do tabaco como produto de fermentação, e em farmácia.
4) A frutose (levulose) (C6H12O6), que se encontra em grande quantidade na fruta doce e no mel,
misturada com a glicose; fabrica-se industrialmente a partir da glicose comercial (xarope de milho,
por exemplo), da sacarose ou por hidrólise da inulina extraída das raízes tuberosas da dália e do
tupinambo. Apresenta-se em pó branco, cristalino, ou sob a forma de xarope muito denso (ver parte
B seguinte); é mais doce que o açúcar comum (sacarose) e é particularmente adequado para
diabéticos. Esta posição abrange quer a frutose (levulose) comercial quer a frutose (levulose)
quimicamente pura.
5) A sacarose proveniente de vegetais que não a beterraba e a cana-de-açúcar. A mais importante é o
açúcar de bordo (ácer) extraído da seiva de diferentes espécies de bordo (ácer), principalmente o
Acer saccharum e o Acer nigrun, do Canadá e do Nordeste dos Estados Unidos. A seiva é geralmente
concentrada e cristalizada tal como se extrai, a fim de preservar certos constituintes, que não o
açúcar, os quais conferem ao açúcar de bordo (ácer) um sabor particular; encontra-se também no
comércio sob a forma de xarope (maple syrup) (ver parte B seguinte). Outros xaropes de sacarose
(ver parte B seguinte) extraem-se do sorgo açucareiro (Sorghum vulgare var. saccharatum), da
alfarroba ou de certas palmeiras, etc.
6) As maltodextrinas (ou dextrimaltoses), que se obtêm por processo idêntico ao da fabricação da
glicose comercial. Contêm, em proporções variáveis, maltose e outros polissacarídeos. Sendo, no
entanto, a sua hidrólise menos intensa, o seu teor de açúcares redutores é inferior ao da glicose
comercial. Todavia, apenas se incluem nesta posição os produtos desta espécie cujo teor de açúcares
redutores, sobre a matéria seca, expresso em dextrose, seja superior a 10 %, mas inferior a 20 %.
Aqueles cujo teor não seja superior a 10 %, classificam-se na posição 35.05. As maltodextrinas
apresentam-se, a maior parte das vezes, sob a forma de pó branco, podendo, no entanto, ser
comercializadas sob o estado líquido (xarope) (ver parte B, seguinte). Empregam-se principalmente
na fabricação de alimentos para crianças ou de alimentos dietéticos com baixo teor de calorias, como
diluentes para substâncias aromatizantes ou corantes alimentícios ou como excipientes na indústria
farmacêutica.
7) A maltose (C12H22O11), produzida industrialmente por hidrólise do amido em presença da diástase
de malte. Apresenta-se sob a forma de um pó branco, cristalino, que se emprega principalmente na
indústria da cerveja. A presente posição abrange quer a maltose comercial, quer a quimicamente
pura.
B.- XAROPES
Este grupo inclui os xaropes preparados com açúcar de qualquer natureza (incluindo os xaropes de
lactose bem como as soluções aquosas de açúcar, com exclusão dos açúcares quimicamente puros da
posição 29.40), desde que não tenham sido aromatizados ou adicionados de corantes (ver a Nota
Explicativa da posição 21.06).
Além dos xaropes mencionados na parte A acima (o xarope de glicose (xarope de amido), de frutose
(levulose), de maltodextrinas, de açúcar invertido bem como de sacarose), o presente grupo compreende:
1) Os xaropes simples provenientes da dissolução do açúcar do presente Capítulo em água.
2) Os sucos e xaropes obtidos no processo da extração do açúcar de cana-de-açúcar, da beterraba
sacarina, etc.; podem conter impurezas, tais como a pectina, substâncias albuminoides, sais minerais.
17.02
IV-1702-3
3) Os xaropes de mesa ou para usos culinários que contenham sacarose e açúcar invertido. Estes
produtos fabricam-se quer com o xarope que fica depois da cristalização e separação do açúcar
refinado quer a partir do açúcar de cana ou de beterraba, por inversão de uma parte da sacarose ou
por adição de açúcar invertido.
C.- SUCEDÂNEOS DO MEL
Designam-se assim as misturas que tenham por base sacarose, glicose ou açúcar invertido, geralmente
aromatizadas ou coradas com o fim de imitar o mel natural. A presente posição compreende, também,
as misturas de mel natural com sucedâneos do mel.
D.- AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS
São substâncias castanhas, não cristalizáveis, com cheiro aromático. Apresentam-se sob a forma de um
líquido mais ou menos xaroposo ou no estado sólido (geralmente em pó).
Obtém-se por pirogenação de açúcares (em geral, glicose ou sacarose) ou de melaços; esta pirogenação,
que pode ser mais ou menos prolongada, efetua-se a temperaturas de 120 °C a 180 °C.
Conforme o processo de fabricação, assim se obtém uma série de produtos que vão dos açúcares (ou
melaços), caramelizados propriamente ditos, cujo teor de açúcar, sobre a matéria seca, é geralmente
elevado (da ordem de 90 %), aos caramelos ditos “corantes”, cujo teor de açúcar é relativamente baixo.
Os primeiros são utilizados como aromatizantes, particularmente na confecção de sobremesas
açucaradas, de sorvetes (gelados*) e de produtos de pastelaria; os caramelos ditos “corantes”, dada a
transformação dos açúcares em melanoidina (matéria corante), utilizam-se como corantes,
particularmente na fabricação de biscoitos, de cerveja, e de certas bebidas não alcoólicas.
17.03
IV-1703-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1702.60.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 1702.60.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1702.60.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1702.60.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1702.60.20?
O que diz a NESH para a posição 1702?
Qual a diferença entre 17.02 e 1702.60.20?
Como usar o NCM 1702.60.20
Campo NCM/SH: informe 17026020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 17026020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.