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CEST Anexo XI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço

10 NCMs vinculados — Materiais de construção e congêneres

CEST 10.053.00 identifica que a mercadoria "telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XI (segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais de construção e congêneres.

Por que este CEST?

O CEST 10.053.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço (segmento Materiais de construção e congêneres) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 10.053.00 na NF-e

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    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES" (Anexo XI). Este CEST cobre: telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço.

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    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 10 códigos vinculados. Exemplos: 7314.12.00, 7314.14.00, 7314.19.00.

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    Preencha na NF-e

    Informe 1005300 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (10)

Capítulo 73 · IPI: 0%, 9.75% · II: 12.6%

NCM Descrição IPI II
7314.12.00 -- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável 9.75% 12.6%
7314.14.00 -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável 9.75% 12.6%
7314.19.00 -- Outras 9.75% 12.6%
7314.20.00 - Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície 0% 12.6%
7314.31.00 -- Galvanizadas 9.75% 12.6%
7314.39.00 -- Outras 0% 12.6%
7314.41.00 -- Galvanizadas 9.75% 12.6%
7314.42.00 -- Revestidas de plástico 9.75% 12.6%
7314.49.00 -- Outras 9.75% 12.6%
7314.50.00 - Chapas e tiras, distendidas 9.75% 12.6%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 10.053.00?

O CEST 10.053.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço", previsto no Anexo XI (segmento Materiais de construção e congêneres) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 10.053.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1005300 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais de construção e congêneres, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 10.053.00?

10 NCMs estão vinculados ao CEST 10.053.00: 7314.12.00, 7314.14.00, 7314.19.00, 7314.20.00, 7314.31.00 e mais 5 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 10.053.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais de construção e congêneres?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais de construção e congêneres", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.