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CBO 2002 Família 8233 R$ 1.805 na admissão -99 postos em 12 meses 25 atividades

CBO 8233-15 — Forneiro (materiais de construção)

O código 8233-15 identifica a ocupação forneiro (materiais de construção) na CBO 2002, dentro da família 8233 — Operadores de instalações e equipamentos de fabricação de materiais de construção. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 14 seções

O que faz um forneiro (materiais de construção)

Preparam moldes, formas e pisos, massas para fabricação de peças de concreto armado, cimento amianto e pedras artificiais. Moldam, realizam acabamento, classificam e acondicionam peças de concreto armado, pedras artificiais, cimento amianto e tijolos refratários. Preparam fornos e realizam a queima de peças de cerâmica vermelha, tijolos, telhas e pisos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

Descrição oficial da família 8233 — Operadores de instalações e equipamentos de fabricação de materiais de construção, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Atuam na fabricação de produtos de minerais não-metálicos e de materiais de construção como empregados com carteira assinada. Organizam-se de forma individual ou na forma de trabalho corporativo, sob supervisão permanente, em ambiente fechado no período diurno e em turnos fixos. Podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos, realizar atividades em grandes alturas ou em ambiente sub-terrâneo. No desenvolvimento de algumas atividades podem permanecer expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, poeira e umidade.

Recursos de trabalho

Betoneira; Ferramentas manuais; Instrumentos de medição e controle; Máquinas de embalar; Passador de fita; Pirômetros; Queimadores; Serra circular elétrica portátil; Vibrador de massa (martele); Vibradores de concreto.

Quanto ganha um forneiro (materiais de construção)

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.53810% ganham até R$ 1.805mediana R$ 2.67810% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 2.228

Entrada × quem já está

R$ 1.805 ao ser admitido · R$ 2.228 para quem tem vínculo ativo +23,4%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de forneiro (materiais de construção) foi de R$ 1.805 — metade das 1.648 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.538 e os 10% de maior, acima de R$ 2.678.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 2.228, ou seja, 23,4% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 42 meses.

Considerando a jornada média de 42.8 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 10,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 1.805
Por ano (12 salários)R$ 21.660
Por semanaR$ 415
Por hora (42.8h/sem)R$ 10,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 1.805 100%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 2.229 99,5%
  • Mulheres — R$ 2.063 0,5%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte 1.764
  • Nordeste 1.652
  • Sudeste 2.249
  • Sul 2.450
  • Centro-Oeste 1.782

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (10 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
SP 286 -109 — R$ 2.415 —
PE 203 +41 — R$ 1.631 —
MG 199 +10 — R$ 2.112 —
GO 180 -10 — R$ 1.758 —
MA 116 -6 — R$ 1.630 —
PI 103 -14 — R$ 1.698 —
PA 93 -22 — R$ 1.819 —
RN 85 +26 — R$ 2.088 —
PR 72 -11 — R$ 2.250 —
CE 70 -3 — R$ 1.632 —

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

1.768

Desligamentos

1.867

Saldo

-99

Rotatividade

30,7%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: set/25 (+64) saldo negativo · pior: ago/26 (-61)

Em 12 meses houve 1.768 admissões e 1.867 desligamentos de forneiro (materiais de construção), o que significa que o mercado formal fechou 99 postos de trabalho no período, com rotatividade de 30,7% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 27,3% foram a pedido do próprio trabalhador e 65,5% por dispensa sem justa causa, além de 3,6% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 27,3%
  • Dispensa sem justa causa 65,5%
  • Fim de contrato 3,6%

Sobre 1.867 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

Contrato atípico praticamente não existe nesta ocupação: 0,2% das admissões são de jornada parcial e 0% de contrato intermitente, contra 0,8% e 1,5% na média do mercado formal. A contratação padrão é por prazo indeterminado e jornada cheia.

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 9,2%
  • 1 a 4 empregados 4,2%
  • 5 a 9 empregados 6%
  • 10 a 19 empregados 19,6%
  • 20 a 49 empregados 39,3%
  • 50 a 99 empregados 15,7%
  • 100 a 249 empregados 4,7%
  • 250 a 499 empregados 0,7%
  • 500 a 999 empregados 0,4%
  • 1.000 ou mais empregados 0,1%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata forneiro (materiais de construção)

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2342702 · 80% das admissões 1.414 44h R$ 1.634 R$ 1.776 R$ 2.216 3% 3
Fabricação de produtos cerâmicos refratários 2341900 · 3% das admissões 53 44.3h R$ 1.630 R$ 1.673 R$ 1.800 3% 4
Fabricação de cal e gesso 2392300 · 1,9% das admissões 34 44h — R$ 2.048 — 3% 4
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 8299799 · 1,8% das admissões 32 44h — R$ 2.276 — 2% 2
Fabricação de azulejos e pisos 2342701 · 1,7% das admissões 30 44h — R$ 5.157 — 3% 3
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente 2349499 · 1,4% das admissões 25 43.8h — R$ 1.800 — 3% 4
Comércio varejista de materiais de construção em geral 4744099 · 1,1% das admissões 19 44.2h — R$ 1.701 — 3% 2
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744005 · 1% das admissões 17 44h — R$ 1.878 — 3% 2

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como forneiro (materiais de construção)

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 6.082 vínculos

Idade mediana

43 anos

Tempo de casa

42 meses

Em empresa do Simples

70,9%

Sexo

  • Homem 99,5%
  • Mulher 0,5%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada42,2h/sem
  • Pessoas com deficiência0,4%
  • Jornada parcial0,1%

Sobre os 6.082 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Parda 47,7%
  • Branca 43,2%
  • Preta 8,1%
  • Amarela 0,9%
  • Indígena 0,1%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto 1,9%
  • Até o 5º ano incompleto 10,2%
  • 5º ano completo 7,4%
  • 6º ao 9º ano 11%
  • Fundamental completo 18,2%
  • Médio incompleto 8,1%
  • Médio completo 42,4%
  • Superior incompleto 0,3%
  • Superior completo 0,4%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto 1,5%
  • Até 5º ano incompleto 5%
  • 5º ano completo 3,4%
  • 6º a 9º ano 9,6%
  • Fundamental completo 18,7%
  • Médio incompleto 7,4%
  • Médio completo 54,1%
  • Superior incompleto 0,1%
  • Superior completo 0,3%
  • Doutorado 0,1%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 2,4%
  • 5 a 9 empregados 4,5%
  • 10 a 19 empregados 18,7%
  • 20 a 49 empregados 41,9%
  • 50 a 99 empregados 20,8%
  • 100 a 249 empregados 4,6%
  • 250 a 499 empregados 3,2%
  • 500 a 999 empregados 2%
  • 1.000 ou mais empregados 1,9%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Riscos ocupacionais de forneiro (materiais de construção)

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

13,6

CAT no período

69

Idade média no acidente

40 anos

Foram 69 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo forneiro (materiais de construção) nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 13,6 por mil vínculos ao ano — próxima da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 76,8% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 18,8% de trajeto (no deslocamento) e 4,3% doenças ocupacionais.

Tipo de acidente

  • Típico 76,8%
  • Trajeto 18,8%
  • Doença 4,3%

Parte do corpo atingida

  • Dedo 15,9%
  • Braço (entre o punho e o ombro) 8,7%
  • Joelho 8,7%
  • Cabeça, partes múltiplas (qualquer combinação das partes acima) 7,2%
  • Mão (exceto punho ou dedos) 4,3%

Natureza da lesão

  • Fratura 33,3%
  • Lesão imediata 11,6%
  • Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta) 10,1%
  • Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta) 8,7%
  • Luxação 7,2%

Agente causador

  • Tijolo e telha - cerâmica 14,5%
  • Motocicleta, motoneta 8,7%
  • Forno, estufa, retorta, aquecedor de ambiente, fogão, etc. (exceto quando a lesão principal for choque elétrico ou eletroplessão) - equipamento de aquecimento 5,8%
  • Carro de mão 5,8%
  • Transportador, NIC 4,3%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S62.6 — Fratura de outros dedos 6 8,7% 24.580
S42.0 — Fratura da clavícula 2 2,9% 11.388
S51.0 — Ferimento do cotovelo 2 2,9% 163
S61.1 — Ferimento de dedo(s) com lesão da unha 2 2,9% 3.531
S01 — Ferimento da cabeça 2 2,9% 69
S92.3 — Fratura de ossos do metatarso 2 2,9% 15.618

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Risco de tabela × risco observado

A atividade que mais contrata essa ocupação (Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos) tem RAT 3% e grau de risco 3, que é o risco presumido em norma para fins de contribuição e de dimensionamento do SESMT. O risco observado nesta ocupação é de 13,6 CAT por mil vínculos ao ano. Os dois números respondem perguntas diferentes: o primeiro é enquadramento legal da empresa, o segundo é o que efetivamente foi comunicado ao INSS por quem exerce a ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

✓ Oficial · 01 de abril de 2026 CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (microdados) — Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação obrigatória do acidente do trabalho). Inclui, como tabelas de apoio, a CID-10 do DATASUS (descrição oficial dos diagnósticos) e o acompanhamento mensal do auxílio por incapacidade acidentária (B91) por CID-10, do Ministério da Previdência Social/Dataprev · Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ✓ Oficial · 09 de abril de 2026 Tabelas do eSocial (classificações do leiaute) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); tabelas do leiaute publicadas na Consulta Pública de Tabelas, com código, descrição e vigência. Em uso aqui: Tabela 13 (parte do corpo atingida), 14 (agente causador do acidente) e 17 (descrição da natureza da lesão) — a mesma classificação da CAT, com o texto por extenso · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: indústria geral

Informalidade no setor

24,3%

Média nacional

37,5%

Conta própria

16,3%

Rendimento formal × informal

R$ 3.887 × R$ 2.141

No setor de indústria geral — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 24,3% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

✓ Oficial · 01 de janeiro de 2026 PNAD Contínua trimestral — microdados — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE), microdados trimestrais com peso amostral · Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

Para o exercício dessas ocupações requer-se entre a quarta e oitava série do ensino fundamental. A qualificação profissional ocorre com a experiência prática no próprio local de trabalho e o pleno desempenho das atividades é alcançado, no máximo, em dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 8233.

Qual especialização paga mais na família 8233

Todas as ocupações de operadores de instalações e equipamentos de fabricação de materiais de construção, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
8233-25 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (concreto armado) R$ 2.092 R$ 2.270 11.539
8233-15 Forneiro (materiais de construção) (esta página) R$ 1.805 R$ 2.228 6.082
8233-30 Trabalhador da fabricação de pedras artificiais R$ 1.843 R$ 2.154 361
8233-20 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (cimento amianto) R$ 2.014 R$ 2.129 9.398
8233-05 Classificador e empilhador de tijolos refratários R$ 1.695 R$ 1.903 1.237

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202509–202608); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 8233-15.

D Realizar acabamentos em peças de concreto armado, pedras artificiais e cimento amianto (1)
  • •Retirar rebarbas
G Preparar fornos para queima de cerâmica vermelha (tijolos, telhas e pisos) (5)
  • •Limpar forno
  • •Abastecer fornos com combustível
  • •Inspecionar disposição das peças no forno
  • •Posicionar amostras no forno
  • •Posicionar instrumentos para controle de temperatura
H Realizar queima de peças de cerâmica vermelha (tijolos, telhas e pisos) (10)
  • •Pré-aquecer fornos, aumentando a temperatura gradativamente
  • •Medir temperatura dos fornos
  • •Instalar queimadores
  • •Acender queimadores a gás combustível e óleo
  • •Regular chamas dos queimadores
  • •Examinar amostras, quanto a cor e brilho
  • •Aplicar produtos para dar o vitrificado e brilho da peça
  • •Desligar queimadores
  • •Lacrar forno
  • •Efetuar o resfriamento gradativo de fornos para descarga
Z Demonstrar competências pessoais (9)
  • •Tomar iniciativa
  • •Demonstrar assiduidade
  • •Adaptar-se a situações novas
  • •Evidenciar dinamismo
  • •Agir com responsabilidade
  • •Comunicar-se
  • •Relacionar-se com outras pessoas
  • •Adaptar-se a circunstâncias e situações variadas (flexibilidade)
  • •Demonstrar habilidade manual (coordenação motora)

Sinônimos oficiais (2)

Forneiro de material de construção (telhas e tijolos)Operador de forno de cerâmica (materiais de construção)

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 8233-15 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um forneiro (materiais de construção)?

A mediana do salário de admissão é R$ 1.805 por mês, considerando as 1.648 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 1.538 (10% menores) a R$ 2.678 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 2.228 (RAIS 2024), 23.4% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando forneiro (materiais de construção)?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 1.768 admissões contra 1.867 desligamentos, saldo de -99 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata forneiro (materiais de construção)?

A atividade econômica que mais contratou foi Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos (CNAE 2342702), com 80% das admissões e mediana de R$ 1.776. A ficha de forneiro (materiais de construção) no Buscador NCM lista os 8 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de forneiro (materiais de construção)?

8233-15 (família 8233 — Operadores de instalações e equipamentos de fabricação de materiais de construção). A CBO reconhece também os títulos: Forneiro de material de construção (telhas e tijolos), Operador de forno de cerâmica (materiais de construção) — todos usam o mesmo código 8233-15. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser forneiro (materiais de construção)?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 8233: Para o exercício dessas ocupações requer-se entre a quarta e oitava série do ensino fundamental. A qualificação profissional ocorre com a experiência prática no próprio local de trabalho e o pleno desempenho das atividades é alcançado, no máximo, em dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de forneiro (materiais de construção)?

A taxa é de 13,6 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é dedo (15,9% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S62.6 — fratura de outros dedos. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (indústria geral), 24,3% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 8233-15?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 8233-15 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 8233-15 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (2342702), o RAT é 3%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (9 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 8233:

  • •Cassol Pré Fabricados
  • •Cerâmica Forgiarine
  • •Coprem Contr. Pré Fabricadas
  • •Imbralit Ltda.
  • •Inpremol Indústria Pré Moldados Ltda.
  • •Revestimentos Grani Torre Ltda.
  • •Sol Ltda.
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
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