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CBO 2002 Família 3171 R$ 4.242 na admissão -299 postos em 12 meses 60 atividades

CBO 3171-10 — Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico)

O código 3171-10 identifica a ocupação desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico) na CBO 2002, dentro da família 3171 — Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 14 seções

O que faz um desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico)

Desenvolvem sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetam, implantam e realizam manutenção de sistemas e aplicações; selecionam recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejam etapas e ações de trabalho.

Descrição oficial da família 3171 — Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Trabalham em atividades de informática e conexas, presentes em todas as atividades econômicas. O programador de máquinas-ferramentas com controle númérico se faz presente na indústria. O programador de sistema de informação e o prgramador de maquinasferramentas com controle numérico são, predominantemente, empregados com carteira assinada, ao passo que o programador de multimídia trabalha também como autônomo. As atividades são realizadas no horário diurno, exceto o programador de sistemas de informação, que realiza suas atividades no horário noturno, e o programador de internet, que trabalha em horários irregulares. Todas as atividades se desenvolvem em ambiente fechado. Trabalham individualmente e com supervisão ocasional, exceto o programador de internet, o programador de multimídia e o programador de sistemas de informação, que podem, eventualmente, trabalhar em equipe. Em algumas ocupações, é possível o trabalho a distância. No exercício das atividades, podem permanecer em posições.

Recursos de trabalho

Aplicativo de segurança (firewall); Bibliotecas de funções; Compiladores; Desenhos de peças; Editor de imagem, vídeo e som; Editor de texto e programas; Ferramentas; Máquinas; Programa de linguagem de máquina de usinagem; Servidor de internet (web).

Quanto ganha um desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico)

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 2.01110% ganham até R$ 4.242mediana R$ 12.01110% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 5.547

Entrada × quem já está

R$ 4.242 ao ser admitido · R$ 5.547 para quem tem vínculo ativo +30,8%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico) foi de R$ 4.242 — metade das 26.015 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 2.011 e os 10% de maior, acima de R$ 12.011.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 5.547, ou seja, 30,8% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 25 meses.

Considerando a jornada média de 40.4 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 22,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 4.242
Por ano (12 salários)R$ 50.904
Por semanaR$ 976
Por hora (40.4h/sem)R$ 22,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 4.505 86,5%
  • Mulheres — R$ 3.602 13,5%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 5.681 86,7%
  • Mulheres — R$ 4.849 13,3%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte 3.026
  • Nordeste 2.805
  • Sudeste 4.759
  • Sul 4.864
  • Centro-Oeste 3.586

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (10 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
SP 11.453 +368 — R$ 5.520 —
RS 3.282 -111 — R$ 5.614 —
SC 2.793 -128 — R$ 5.077 —
MG 2.202 +94 — R$ 3.527 —
PR 1.999 -268 — R$ 3.546 —
RJ 1.272 +7 — R$ 3.544 —
DF 896 -431 — R$ 7.300 —
PE 765 +154 — R$ 3.391 —
CE 710 +37 — R$ 3.319 —
GO 469 -146 — R$ 2.779 —

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

28.863

Desligamentos

29.162

Saldo

-299

Rotatividade

32,8%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: set/25 (+424) saldo negativo · pior: dez/25 (-769)

Em 12 meses houve 28.863 admissões e 29.162 desligamentos de desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico), o que significa que o mercado formal fechou 299 postos de trabalho no período, com rotatividade de 32,8% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 47,1% foram a pedido do próprio trabalhador e 43,4% por dispensa sem justa causa, além de 7% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 47,1%
  • Dispensa sem justa causa 43,4%
  • Fim de contrato 7%

Sobre 29.162 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

  • Jornada parcial 2,4%
  • Contrato intermitente 0,2%
  • Pessoa com deficiência 1,2%
  • Jovem aprendiz 5,9%

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 6,5%
  • 1 a 4 empregados 5,9%
  • 5 a 9 empregados 6%
  • 10 a 19 empregados 8,1%
  • 20 a 49 empregados 12,2%
  • 50 a 99 empregados 10%
  • 100 a 249 empregados 16,1%
  • 250 a 499 empregados 9,4%
  • 500 a 999 empregados 8,9%
  • 1.000 ou mais empregados 17%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico)

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6201501 · 20,7% das admissões 5.975 41.2h R$ 3.531 R$ 6.642 R$ 9.904 — 2
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 6202300 · 10,8% das admissões 3.107 41.8h R$ 2.809 R$ 4.217 R$ 8.048 2% 2
Consultoria em tecnologia da informação 6204000 · 6,5% das admissões 1.864 41.5h R$ 2.599 R$ 5.016 R$ 8.325 2% 2
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 6209100 · 6,4% das admissões 1.841 41.7h R$ 2.544 R$ 3.720 R$ 7.029 2% 2
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 6203100 · 6,1% das admissões 1.753 41.7h R$ 2.875 R$ 4.475 R$ 7.516 1% 2
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 7020400 · 3,7% das admissões 1.064 43.3h R$ 3.590 R$ 9.087 R$ 12.125 2% 1
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 4751201 · 2,2% das admissões 635 43.4h R$ 1.998 R$ 2.511 R$ 3.350 — 1
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 6311900 · 2% das admissões 582 42.4h R$ 2.797 R$ 4.547 R$ 8.590 2% —

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico)

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 88.970 vínculos

Idade mediana

29 anos

Tempo de casa

25 meses

No setor público

4,5%

Em empresa do Simples

18,5%

Sexo

  • Homem 86,6%
  • Mulher 13,4%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada41,1h/sem
  • Pessoas com deficiência1,5%
  • Jornada parcial2,3%
  • Contrato intermitente0,2%
  • Em entidade sem fins lucrativos4,4%

Sobre os 88.970 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Branca 65,8%
  • Parda 27,5%
  • Preta 4,9%
  • Amarela 1,7%
  • Indígena 0,2%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • 5º ano completo 0,1%
  • 6º ao 9º ano 0,1%
  • Fundamental completo 0,4%
  • Médio incompleto 1,5%
  • Médio completo 22,4%
  • Superior incompleto 26,1%
  • Superior completo 48,3%
  • Mestrado 0,9%
  • Doutorado 0,2%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto 0,1%
  • 6º a 9º ano 0,3%
  • Fundamental completo 0,6%
  • Médio incompleto 4,6%
  • Médio completo 22,4%
  • Superior incompleto 25,9%
  • Superior completo 39,3%
  • Pós-graduação 5,8%
  • Mestrado 0,8%
  • Doutorado 0,2%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 5,4%
  • 5 a 9 empregados 6,1%
  • 10 a 19 empregados 8,2%
  • 20 a 49 empregados 12,1%
  • 50 a 99 empregados 10,6%
  • 100 a 249 empregados 14,6%
  • 250 a 499 empregados 9,8%
  • 500 a 999 empregados 11,2%
  • 1.000 ou mais empregados 21,9%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Riscos ocupacionais de desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico)

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

3,1

CAT no período

220

Idade média no acidente

30 anos

Foram 220 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico) nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 3,1 por mil vínculos ao ano — abaixo da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 23,2% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 74,1% de trajeto (no deslocamento) e 2,7% doenças ocupacionais — a predominância do trajeto indica que o deslocamento é o principal ponto de exposição nessa ocupação.

Tipo de acidente

  • Trajeto 74,1%
  • Típico 23,2%
  • Doença 2,7%

Parte do corpo atingida

  • Partes múltiplas 15,5%
  • Mão (exceto punho ou dedos) 7,3%
  • Braço (entre o punho e o ombro) 6,4%
  • Pé (exceto artelhos) 5,9%
  • Joelho 5,5%

Natureza da lesão

  • Fratura 25%
  • Escoriação, abrasão (ferimento superficial) 19,1%
  • Lesão imediata 15,9%
  • Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta) 10,5%
  • Distensão, torção 6,4%

Agente causador

  • Motocicleta, motoneta 20,5%
  • Rua e estrada - superfície utilizada para sustentar pessoas 19,6%
  • Veículo, NIC 9,6%
  • Veículo rodoviário motorizado 9,1%
  • Escada permanente cujos degraus permitem apoio integral do pé, degrau - superfície utilizada para sustentar pessoas 6,8%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S42.0 — Fratura da clavícula 8 3,6% 11.388
T07 — Traumatismos múltiplos não especificados 8 3,6% 1.358
V29 — Motociclista traumatizado em outros acidentes de transporte e em acidentes de transporte não especificados 5 2,3% 313
M25.5 — Dor articular 5 2,3% 1.605
S40.0 — Contusão do ombro e do braço 5 2,3% 479
S82.1 — Fratura da extremidade proximal da tíbia 5 2,3% 25.350

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

✓ Oficial · 01 de abril de 2026 CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (microdados) — Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação obrigatória do acidente do trabalho). Inclui, como tabelas de apoio, a CID-10 do DATASUS (descrição oficial dos diagnósticos) e o acompanhamento mensal do auxílio por incapacidade acidentária (B91) por CID-10, do Ministério da Previdência Social/Dataprev · Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ✓ Oficial · 09 de abril de 2026 Tabelas do eSocial (classificações do leiaute) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); tabelas do leiaute publicadas na Consulta Pública de Tabelas, com código, descrição e vigência. Em uso aqui: Tabela 13 (parte do corpo atingida), 14 (agente causador do acidente) e 17 (descrição da natureza da lesão) — a mesma classificação da CAT, com o texto por extenso · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: informação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas

Informalidade no setor

25,4%

Média nacional

37,5%

Conta própria

23,7%

Rendimento formal × informal

R$ 5.385 × R$ 4.443

No setor de informação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 25,4% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

✓ Oficial · 01 de janeiro de 2026 PNAD Contínua trimestral — microdados — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE), microdados trimestrais com peso amostral · Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino técnico de nível médio de informática ou superior incompleto em áreas como ciências exatas, informática, engenharia. A atualização profissional permanente é condição para o seu exercício. O desempenho pleno das atividades do programador de máquinas-ferramentas com comando numérico requer de três a quatro anos de experiência. As demais ocupações, de um a dois anos.

Texto oficial do MTE para a família 3171.

Qual especialização paga mais na família 3171

Todas as ocupações de técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
3171-10 Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico) (esta página) R$ 4.242 R$ 5.547 88.970
3171-15 Programador de máquinas - ferramenta com comando numérico R$ 4.019 R$ 5.169 6.081
3171-20 Desenvolvedor de multimídia R$ 3.525 R$ 4.563 2.122
3171-05 Desenvolvedor web (técnico) R$ 3.521 R$ 4.092 5.067

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202509–202608); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 3171-10.

A Desenvolver sistemas e aplicações (11)
  • •Desenvolver interface gráfica
  • •Aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações
  • •Montar estrutura de banco de dados
  • •Codificar programas e aplicativos
  • •Aplicar sistemas de rotinas de segurança
  • •Compilar programas
  • •Testar programas e aplicativos
  • •Gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas
  • •Documentar sistemas e aplicações
  • •Elaborar casos de testes
  • •Avaliar desempenho dos produtos
B Realizar manutenção de sistemas e aplicações (8)
  • •Alterar sistemas e aplicações
  • •Alterar estrutura de armazenamento de dados
  • •Atualizar informações gráficas, textuais e audiovisuais
  • •Converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas
  • •Atualizar documentações de sistemas e aplicações
  • •Fornecer suporte técnico para cliente interno
  • •Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações
  • •Adequar as aplicações aos sistemas operacionais e ambiente
C Implantar sistemas e aplicações (8)
  • •Instalar programas
  • •Configurar equipamentos que suportarão a aplicação
  • •Homologar sistemas e aplicações
  • •Elaborar material para capacitação de usuários
  • •Avaliar resultados
  • •Validar resultados da implantação
  • •Avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações
  • •Publicar código final no servidor
D Projetar sistemas e aplicações (10)
  • •Identificar demanda do cliente
  • •Coletar dados
  • •Desenvolver leiaute de telas e relatórios
  • •Elaborar pré-projeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico
  • •Participar da definição dos critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações
  • •Participar da definição da interface de comunicação e interatividade
  • •Dimensionar vida útil de sistema e aplicações
  • •Modelar estrutura de banco de dados
  • •Dimensionar capacidade de armazenamento dos dados dos sistemas
  • •Definir requisitos
E Selecionar recursos de desenvolvimento de sistemas e aplicações (6)
  • •Participar da seleção das metodologias de desenvolvimento de sistemas
  • •Participar da seleção de linguagem de programação
  • •Selecionar ferramentas de desenvolvimento
  • •Especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos
  • •Solicitar informações técnicas
  • •Participar da definição da nomenclatura padrão
F Planejar etapas e ações de trabalho (5)
  • •Participar da definição do cronograma de trabalho
  • •Participar de reuniões com equipe de trabalho ou cliente
  • •Participar da definição de padronizações de sistemas e aplicações
  • •Participar da definição das atividades e tarefas
  • •Acompanhar cronograma de trabalho
Z Demonstrar competências pessoais (12)
  • •Demonstrar raciocínio lógico
  • •Demonstrar flexibilidade
  • •Manter sigilo
  • •Demonstrar iniciativa
  • •Capacidade de comunicação
  • •Demonstrar receptividade
  • •Trabalhar em equipe
  • •Capacidade de senso crítico
  • •Capacidade de trabalhar sob pressão
  • •Capacidade de concentração
  • •Capacidade de senso analítico
  • •Pesquisar novas tecnologias

Sinônimos oficiais (6)

Desenvolvedor de sustentação de ti (técnico)Programador de sistemas de computadorProgramador de sistemas de informaçãoTécnico de desenvolvimento de sistemas (ti)Técnico de desenvolvimento de softwareTécnico em programação de computador

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 3171-10 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico)?

A mediana do salário de admissão é R$ 4.242 por mês, considerando as 26.015 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 2.011 (10% menores) a R$ 12.011 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 5.547 (RAIS 2024), 30.8% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico)?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 28.863 admissões contra 29.162 desligamentos, saldo de -299 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico)?

A atividade econômica que mais contratou foi Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (CNAE 6201501), com 20,7% das admissões e mediana de R$ 6.642. A ficha de desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico) no Buscador NCM lista os 8 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico)?

3171-10 (família 3171 — Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações). A CBO reconhece também os títulos: Desenvolvedor de sustentação de ti (técnico), Programador de sistemas de computador, Programador de sistemas de informação, Técnico de desenvolvimento de sistemas (ti), Técnico de desenvolvimento de software, Técnico em programação de computador — todos usam o mesmo código 3171-10. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico)?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 3171: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino técnico de nível médio de informática ou superior incompleto em áreas como ciências exatas, informática, engenharia. A atualização profissional permanente é condição para o seu exercício. O desempenho pleno das atividades do programador de máquinas-ferramentas com comando numérico requer de três a quatro anos de experiência. As demais ocupações, de um a dois anos.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico)?

A taxa é de 3,1 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é partes múltiplas (15,5% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S42.0 — fratura da clavícula. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (informação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas), 25,4% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 3171-10?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 3171-10 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 3171-10 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (22 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 3171:

  • •Caixa Econômica Federal
  • •Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar)
  • •Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-cenpes)
  • •Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais (Prodemge)
  • •Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas da Ufmg
  • •Internet Business Online Ltda.
  • •Porta21. Com
  • •Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)
  • •Shoptime. Com
  • •Telemar Norte Leste S.A.
  • •Usinas Siderúrgicas Minas Gerais S.A. (Usiminas)
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
  • •GLOSSÁRIO
  • •CNC: comando numérico computadorizado.
  • •Mídias interativas: CD-rom, internet.
  • •Periféricos: scanner, impressora, kit multimídia, monitor, zip drive, modem, caixas de som, leitor de código de barras, mouse.
  • •Ferramentas de desenvolvimento: programas que auxiliam na produção de aplicativos para o usuário final.
  • •Compiladores e programas: case-computer-aided software engineering; upper lower case
  • •Bibliotecas externas de funções: o código principal do programa fica em um arquivo.
  • •As bibliotecas externas de funções são outros arquivos que no processo de compilação são unidos ao arquivo do código principal.
  • •Componentes externos: o programa executável fica em um arquivo. Os componentes externos são outros arquivos com métodos, que auxiliam o programa principal na exe- cução de determinadas tarefas.
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