NCM Buscador
CBO 2002 Família 1142 R$ 2.788 na admissão -25 postos em 12 meses 96 atividades

CBO 1142-05 — Dirigente de entidade de trabalhadores

O código 1142-05 identifica a ocupação dirigente de entidade de trabalhadores na CBO 2002, dentro da família 1142 — Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

Nesta ficha13 seções

O que faz um dirigente de entidade de trabalhadores

Defendem interesses e identificam demandas de associados e representados; administram e representam entidades; coordenam assistência a associados e representados; propõem políticas de atuação e mobilizam associados e representados.

Descrição oficial da família 1142 — Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em entidades patronais e de trabalhadores. Atuam na condição de trabalhadores empregados com carteira assinada e também como autônomos. Desenvolvem suas atividades em equipe e sem supervisão. Geralmente trabalham em ambientes fechados, nos períodos diurnos e noturnos. Em algumas das atividades podem trabalhar sob pressão e estar sujeitos a estresse constante.

Recursos de trabalho

Automóvel; Carro de som; Computador; Datashow; Equipamento de teleconferência; Fax; Máquina copiadora; Megafone; Telefone.

Quanto ganha um dirigente de entidade de trabalhadores

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · agosto/2025 a julho/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.86310% ganham atéR$ 2.788medianaR$ 6.00610% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 4.863

Entrada × quem já está

R$ 2.788 ao ser admitido · R$ 4.863 para quem tem vínculo ativo +74,4%

Nas contratações de agosto/2025 a julho/2026, a mediana do salário de admissão de dirigente de entidade de trabalhadores foi de R$ 2.788 — metade das 55 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.863 e os 10% de maior, acima de R$ 6.006.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 4.863, ou seja, 74,4% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 97 meses.

Considerando a jornada média de 42.4 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 15,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 2.788
Por ano (12 salários)R$ 33.456
Por semanaR$ 642
Por hora (42.4h/sem)R$ 15,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 2.98867,3%
  • Mulheres — R$ 2.40032,7%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 5.29773,8%
  • Mulheres — R$ 3.64926,2%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Sudeste2.967

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · agosto/2025 a julho/2026

Admissões

62

Desligamentos

87

Saldo

-25

Rotatividade

2,4%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: fev/26 (+8) saldo negativo · pior: abr/26 (-17)

Em 12 meses houve 62 admissões e 87 desligamentos de dirigente de entidade de trabalhadores, o que significa que o mercado formal fechou 25 postos de trabalho no período, com rotatividade de 2,4% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 18,4% foram a pedido do próprio trabalhador e 64,4% por dispensa sem justa causa, além de 6,9% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador18,4%
  • Dispensa sem justa causa64,4%
  • Fim de contrato6,9%

Sobre 87 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

  • Contrato intermitente1,6%

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.218 ocupações como referência.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro16,1%
  • 1 a 4 empregados16,1%
  • 5 a 9 empregados24,2%
  • 10 a 19 empregados16,1%
  • 20 a 49 empregados19,4%
  • 50 a 99 empregados3,2%
  • 100 a 249 empregados1,6%
  • 500 a 999 empregados3,2%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata dirigente de entidade de trabalhadores

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Atividades de organizações sindicais 9420100 · 67,7% das admissões 42 42.9h R$ 2.976 2% 1
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 7020400 · 3,2% das admissões 2 2% 1
Gestão e administração da propriedade imobiliaria 6822600 · 3,2% das admissões 2 2% 1
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 9411100 · 3,2% das admissões 2 3% 1
Instalação e manutenção elétrica 4321500 · 3,2% das admissões 2 3% 3
Atividades de associações de defesa de direitos sociais 9430800 · 3,2% das admissões 2 2% 1
Laboratórios clínicos 8640202 · 1,6% das admissões 1 2% 3
Comércio varejista de móveis 4754701 · 1,6% das admissões 1 2% 1

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como dirigente de entidade de trabalhadores

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 3.679 vínculos

Idade mediana

53 anos

Tempo de casa

97 meses

No setor público

4%

Em empresa do Simples

0,7%

Sexo

  • Homem75%
  • Mulher25%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada13h/sem
  • Pessoas com deficiência0,3%
  • Em entidade sem fins lucrativos91,9%

Sobre os 3.679 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Branca67%
  • Parda23,6%
  • Preta8%
  • Amarela0,8%
  • Indígena0,6%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Superior completo99,5%
  • Mestrado0,5%
  • Doutorado0,1%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto1,6%
  • 5º ano completo1,6%
  • 6º a 9º ano1,6%
  • Fundamental completo4,8%
  • Médio incompleto3,2%
  • Médio completo54,8%
  • Superior incompleto12,9%
  • Superior completo17,7%
  • Pós-graduação1,6%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados16,1%
  • 5 a 9 empregados15,2%
  • 10 a 19 empregados19,1%
  • 20 a 49 empregados24,4%
  • 50 a 99 empregados9,9%
  • 100 a 249 empregados7,7%
  • 250 a 499 empregados2,6%
  • 500 a 999 empregados1,1%
  • 1.000 ou mais empregados3,9%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: outros serviços

Informalidade no setor

58,8%

Média nacional

37,5%

Conta própria

60,8%

Rendimento formal × informal

R$ 4.157 × R$ 2.095

No setor de outros serviços — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 58,8% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

Para se exercer as atividades nessas ocupações, não se requer escolaridade ou quaisquer cursos de qualificação. O exercício pleno das funções se dá após o período de um ano de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 1142.

Qual especialização paga mais na família 1142

Todas as ocupações de dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
1142-05 Dirigente de entidade de trabalhadores (esta página) R$ 2.788 R$ 4.863 3.679
1142-10 Dirigente de entidade patronal R$ 4.550 198

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202508–202607); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 1142-05.

A Defender interesses dos associados e representados (14)
  • Definir pauta de reivindicações
  • Definir estratégias de negociação
  • Negociar condições de trabalho
  • Elaborar acordos e convenções coletivas de trabalho
  • Negociar interesses conflitantes
  • Negociar participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas
  • Participar de mesa redonda na delegacia regional do trabalho
  • Instaurar ações de dissídio coletivo
  • Acompanhar cumprimento de acordos e convenções coletivas
  • Informar trabalhadores sobre doenças profissionais
  • Informar trabalhadores sobre segurança no trabalho
  • Disseminar informações para conscientização de segurança no trabalho
  • Denunciar condições irregulares de trabalho
  • Implantar comissões de conciliação prévia
B Identificar demandas dos associados e representados (11)
  • Pesquisar condições de trabalho
  • Pesquisar níveis salariais
  • Realizar pesquisas junto a associados e representados
  • Levantar informações junto às representações locais
  • Analisar reivindicações de associados e representados
  • Acompanhar políticas públicas
  • Analisar inovações tecnológicas
  • Analisar transformações organizacionais
  • Analisar mudanças no perfil de qualificação do trabalhador
  • Acompanhar conjuntura sócio-econômica
  • Organizar seminários
C Coordenar assistência aos associados e representados (8)
  • Administrar serviços de assistência aos associados (saúde, cultura e lazer)
  • Prestar assistência jurídica aos associados
  • Assessorar representados em assuntos jurídicos
  • Promover cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional
  • Estabelecer convênios e parcerias (saúde, cultura e lazer)
  • Promover recolocação de trabalhadores
  • Orientar associados e representados sobre assuntos de recursos humanos
  • Promover ações e políticas para aposentados
D Propor políticas de atuação (7)
  • Elaborar políticas de atuação regional (nacional e internacional)
  • Acompanhar tendências políticas nacionais e internacionais
  • Formular propostas de políticas para o mundo do trabalho
  • Estabelecer alianças
  • Promover cursos de formação de liderança
  • Definir formas de arrecadação junto aos representados
  • Arregimentar novos associados
E Mobilizar associados e representados (11)
  • Visitar as bases
  • Informar associados e representados sobre assuntos de interesse
  • Produzir comunicados
  • Distribuir panfletos e jornais
  • Definir estratégias de mobilização
  • Organizar estrutura para mobilização
  • Organizar manifestações
  • Viabilizar recursos
  • Produzir material de campanhas
  • Organizar greves
  • Produzir jornais, revistas e panfletos
F Administrar entidade (15)
  • Administrar patrimônio
  • Administrar recursos financeiros
  • Administrar recursos humanos
  • Delegar responsabilidades
  • Elaborar proposta de orçamento
  • Prestar contas de recursos financeiros da entidade
  • Elaborar estatutos
  • Propor modificações nos estatutos da entidade
  • Elaborar editais de convocação, segundo legislação e estatuto
  • Elaborar atas e relatórios
  • Realizar eleições
  • Monitorar execução de atividades, em conformidade com a legislação
  • Supervisionar atividades
  • Organizar eventos
  • Fiscalizar contas da entidade
G Representar entidade (12)
  • Representar categoria perante os poderes públicos
  • Representar categoria perante organismos nacionais e internacionais
  • Conduzir processos de organização dos representados
  • Organizar representação nos locais de trabalho
  • Realizar assembléias
  • Promover ações coletivas judiciárias
  • Promover ações coletivas extrajudiciais
  • Assinar acordos e convenções coletivas
  • Participar de eventos
  • Participar de ações de responsabilidade social
  • Participar de conselhos paritários
  • Ministrar palestras
Z Demonstrar competências pessoais (18)
  • Agir com honestidade
  • Evidenciar determinação
  • Exercer liderança
  • Demonstrar habilidade de negociação
  • Transmitir confiança
  • Raciocinar com rapidez
  • Tomar decisões
  • Comprovar capacidade de avaliação
  • Tomar iniciativa
  • Corroborar postura ética
  • Manter-se atualizado
  • Demonstrar solidariedade
  • Evidenciar objetividade
  • Falar em público
  • Dirigir reuniões
  • Presidir eventos
  • Conceder entrevistas
  • Demonstrar capacidade de argumentação

Sinônimos oficiais (2)

Assistente sindical de entidades de trabalhadoresDiretor de sindicato de trabalhadores

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 1142-05 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um dirigente de entidade de trabalhadores?

A mediana do salário de admissão é R$ 2.788 por mês, considerando as 55 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre agosto/2025 a julho/2026. A faixa vai de R$ 1.863 (10% menores) a R$ 6.006 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 4.863 (RAIS 2024), 74.4% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando dirigente de entidade de trabalhadores?

Entre agosto/2025 a julho/2026 foram 62 admissões contra 87 desligamentos, saldo de -25 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata dirigente de entidade de trabalhadores?

A atividade econômica que mais contratou foi Atividades de organizações sindicais (CNAE 9420100), com 67,7% das admissões e mediana de R$ 2.976. A lista completa dos 8 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um, está nesta página. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de dirigente de entidade de trabalhadores?

1142-05 (família 1142 — Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos). A CBO reconhece também os títulos: Assistente sindical de entidades de trabalhadores, Diretor de sindicato de trabalhadores — todos usam o mesmo código 1142-05. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser dirigente de entidade de trabalhadores?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 1142: Para se exercer as atividades nessas ocupações, não se requer escolaridade ou quaisquer cursos de qualificação. O exercício pleno das funções se dá após o período de um ano de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (outros serviços), 58,8% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 1142-05?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 1142-05 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 1142-05 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (9420100), o RAT é 2%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Voltar ao topo