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cBENEF SC Crédito presumido Vigente

cBenef SC850105: Aos estabelecimentos industrializadores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% sobre o valor das saídas sujeitas à alíquota de 12%, destinadas a contribuintes localizados…

O código SC850105 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. Aos estabelecimentos industrializadores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% sobre o valor das saídas sujeitas à alíquota de 12%, destinadas a contribuintes localizados Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, das seguintes mercadorias de produção própria: a) farinha de trigo; e b) misturas de farinha de trigo para preparação de pães, classificadas na subposição 1901.20 da NCM..

Ficha do código

Código

SC850105

Tipo de benefício

Crédito presumido

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XLVII

Vigência

desde 01/08/2024

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850105?

O código SC850105 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Aos estabelecimentos industrializadores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% sobre o valor das saídas sujeitas à alíquota de 12%, destinadas a contribuintes localizados Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, das seguintes mercadorias de produção própria: a) farinha de trigo; e b) misturas de farinha de trigo para preparação de pães, classificadas na subposição 1901.20 da NCM.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XLVII.

Quais CSTs combinam com o SC850105?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850105 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/08/2024 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 09/08/2026.

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