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cBENEF SC Crédito presumido LEGISLAÇÃO REVOGADA

cBenef SC850091: Saídas internas e interestaduais promovidas por empresa que vier a produzir em território catarinense produto similar a importado por empresa enquadrada no Programa Pró-Emprego ou detentora de regime…

O código SC850091 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito presumido. ICMS. Saídas internas e interestaduais promovidas por empresa que vier a produzir em território catarinense produto similar a importado por empresa enquadrada no Programa Pró-Emprego ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do ICMS, de modo a resultar em tributação equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação própria.. A legislação que ampara o código está revogada na tabela oficial — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

SC850091

Tipo de benefício

Crédito presumido

Base legal (tabela oficial)

Decreto Estadual n° 105/2007, art. 15-A (REVOGADO)

Vigência

desde 01/05/2023 · revogada sem data final publicada

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850091?

O código SC850091 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito presumido. ICMS. Saídas internas e interestaduais promovidas por empresa que vier a produzir em território catarinense produto similar a importado por empresa enquadrada no Programa Pró-Emprego ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do ICMS, de modo a resultar em tributação equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação própria.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Decreto Estadual n° 105/2007, art. 15-A (REVOGADO). ATENÇÃO: a legislação que dá base a este código está marcada como REVOGADA na tabela oficial, sem data final publicada — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o SC850091?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850091 ainda está vigente?

Não. A tabela oficial de SC marca a legislação deste código como REVOGADA (Decreto Estadual n° 105/2007, art. 15-A (REVOGADO)) e não publicou data final. Sem dispositivo em vigor não há benefício a informar: não use em emissões novas e procure um código vigente equivalente.

Fonte oficial

Consolidação de 09/08/2026.

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