cBenef SC850088: próprio ser superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (Fomento à Internet Rural)…
O código SC850088 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: próprio ser superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (Fomento à Internet Rural). Crédito Presumido. ICMS. Ao contribuinte excluído mediante comunicação, conformidade com o art. 30 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a (sete por cento) do valor das operações ou prestações de saídas tributadas em cada período.. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
SC850088
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 4, Art. 14-B
Vigência
desde 01/05/2023 · encerrada em 31/08/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC850088?
O código SC850088 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: próprio ser superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (Fomento à Internet Rural). Crédito Presumido. ICMS. Ao contribuinte excluído mediante comunicação, conformidade com o art. 30 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a (sete por cento) do valor das operações ou prestações de saídas tributadas em cada período.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 4, Art. 14-B. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/08/2023 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o SC850088?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código SC850088 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 31/08/2023 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.