cBenef SC850087: Descrição Crédito Presumido. ICMS. Destinado exclusivamente à aplicação em investimentos…
O código SC850087 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Descrição Crédito Presumido. ICMS. Destinado exclusivamente à aplicação em investimentos relacionados ao fomento à internet rural neste Estado, efetuados por empresas prestadoras de serviço de comunicação, nos seguintes percentuais, fixados no momento do pedido, aplicados ao saldo devedor de cada período de apuração: a) 30% (trinta por cento), na hipótese de a média dos últimos 12 (doze) meses do saldo devedor do imposto próprio ser igual inferior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais); b) 20% (vinte por cento), acrescido de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na hipótese de a média dos últimos 12 (doze) meses do saldo devedor do imposto próprio ser superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e 10% (dez por cento), acrescido de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), na hipótese de a média dos últimos 12 (doze) meses do saldo devedor do imposto.
Ficha do código
Código
SC850087
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
Legislação RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 267
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Benefício Crédito Presumido
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC850087?
O código SC850087 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Descrição Crédito Presumido. ICMS. Destinado exclusivamente à aplicação em investimentos relacionados ao fomento à internet rural neste Estado, efetuados por empresas prestadoras de serviço de comunicação, nos seguintes percentuais, fixados no momento do pedido, aplicados ao saldo devedor de cada período de apuração: a) 30% (trinta por cento), na hipótese de a média dos últimos 12 (doze) meses do saldo devedor do imposto próprio ser igual inferior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais); b) 20% (vinte por cento), acrescido de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na hipótese de a média dos últimos 12 (doze) meses do saldo devedor do imposto próprio ser superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e 10% (dez por cento), acrescido de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), na hipótese de a média dos últimos 12 (doze) meses do saldo devedor do imposto. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Legislação RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 267.
Quais CSTs combinam com o SC850087?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código SC850087 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.