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cBenef SC850085: Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas na…

O código SC850085 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas na Seção LXXI, do Anexo 1 do RICMS/SC, situado no Estado, em montante equivalente a 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor do imposto devido, até o limite máximo de 8% (oito por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação de importação, desde que resulte em carga tributária mínima de 4% (quatro por cento) (Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos à Indústria Química)..

Ficha do código

Código

SC850085

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266, § 5º, II

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850085?

O código SC850085 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas na Seção LXXI, do Anexo 1 do RICMS/SC, situado no Estado, em montante equivalente a 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor do imposto devido, até o limite máximo de 8% (oito por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação de importação, desde que resulte em carga tributária mínima de 4% (quatro por cento) (Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos à Indústria Química).. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266, § 5º, II.

Quais CSTs combinam com o SC850085?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850085 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.