cBenef SC850057: Crédito Presumido. ICMS. À indústria farmacoquímica, crédito presumido calculado sobre o…
O código SC850057 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. À indústria farmacoquímica, crédito presumido calculado sobre o imposto incidente na operação própria com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados contribuintes do imposto, em montante equivalente a: I - 75% (setenta e cinco por cento), tratando-se de operação sujeita à alíquota de 17% (dezessete por cento); II - 64,583% (sessenta e quatro inteiros e quinhentos e oitenta e três milésimos por cento), tratando-se de operação sujeita à alíquota de 12% (doze por cento); e III - 39,285% (trinta e nove inteiros e duzentos e oitenta e cinco milésimos por cento), tratando-se de operação sujeita à alíquota de 7% (sete por cento)..
Ficha do código
Código
SC850057
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 149
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC850057?
O código SC850057 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. À indústria farmacoquímica, crédito presumido calculado sobre o imposto incidente na operação própria com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados contribuintes do imposto, em montante equivalente a: I - 75% (setenta e cinco por cento), tratando-se de operação sujeita à alíquota de 17% (dezessete por cento); II - 64,583% (sessenta e quatro inteiros e quinhentos e oitenta e três milésimos por cento), tratando-se de operação sujeita à alíquota de 12% (doze por cento); e III - 39,285% (trinta e nove inteiros e duzentos e oitenta e cinco milésimos por cento), tratando-se de operação sujeita à alíquota de 7% (sete por cento).. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 149.
Quais CSTs combinam com o SC850057?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código SC850057 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.