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cBenef SC850051: (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) nas operações sujeitas à…

O código SC850051 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) nas operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento). Crédito Presumido. ICMS. Aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, em substituição aos créditos efetivos do imposto, em montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação..

Ficha do código

Código

SC850051

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 25

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850051?

O código SC850051 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) nas operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento). Crédito Presumido. ICMS. Aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, em substituição aos créditos efetivos do imposto, em montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 25.

Quais CSTs combinam com o SC850051?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850051 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.