cBenef SC850051: (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) nas operações sujeitas à…
O código SC850051 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) nas operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento). Crédito Presumido. ICMS. Aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, em substituição aos créditos efetivos do imposto, em montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação..
Ficha do código
Código
SC850051
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 25
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC850051?
O código SC850051 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) nas operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento). Crédito Presumido. ICMS. Aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, em substituição aos créditos efetivos do imposto, em montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 25.
Quais CSTs combinam com o SC850051?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código SC850051 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.