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cBenef SC850043: artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os…

O código SC850043 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais: a) 82,35% (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento); b) 75% (setenta e cinco por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); c) 57,14% (cinqüenta e sete inteiros e quatorze centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento); e d) 25% (vinte e cinco por cento) nas saídas tributadas alíquota de 4 % (quatro por cento). Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de vinho, tal como definido no art. 3º da.

Ficha do código

Código

SC850043

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, IX

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850043?

O código SC850043 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais: a) 82,35% (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento); b) 75% (setenta e cinco por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); c) 57,14% (cinqüenta e sete inteiros e quatorze centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento); e d) 25% (vinte e cinco por cento) nas saídas tributadas alíquota de 4 % (quatro por cento). Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de vinho, tal como definido no art. 3º da. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, IX.

Quais CSTs combinam com o SC850043?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850043 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.