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cBenef SC850041: Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de feijão, calculado sobre o valor do imposto devido…

O código SC850041 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de feijão, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais: a) de 91,667% (noventa e um inteiros, seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e b) de 85,714% (oitenta e cinco inteiros, setecentos e quatorze milésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento). Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de.

Ficha do código

Código

SC850041

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, VIII

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850041?

O código SC850041 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de feijão, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais: a) de 91,667% (noventa e um inteiros, seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e b) de 85,714% (oitenta e cinco inteiros, setecentos e quatorze milésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento). Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, VIII.

Quais CSTs combinam com o SC850041?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850041 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.