cBenef SC850041: Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de feijão, calculado sobre o valor do imposto devido…
O código SC850041 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de feijão, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais: a) de 91,667% (noventa e um inteiros, seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e b) de 85,714% (oitenta e cinco inteiros, setecentos e quatorze milésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento). Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de.
Ficha do código
Código
SC850041
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, VIII
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC850041?
O código SC850041 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de feijão, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais: a) de 91,667% (noventa e um inteiros, seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e b) de 85,714% (oitenta e cinco inteiros, setecentos e quatorze milésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento). Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, VIII.
Quais CSTs combinam com o SC850041?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código SC850041 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.