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cBENEF SC Crédito presumido Vigente

cBenef SC850035: No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer…

O código SC850035 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação..

Ficha do código

Código

SC850035

Tipo de benefício

Crédito presumido

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, IV

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850035?

O código SC850035 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, IV.

Quais CSTs combinam com o SC850035?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850035 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 09/08/2026.

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