cBenef SC850035: No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer…
O código SC850035 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação..
Ficha do código
Código
SC850035
Tipo de benefício
Crédito presumido
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, IV
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC850035?
O código SC850035 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, IV.
Quais CSTs combinam com o SC850035?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código SC850035 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 09/08/2026.