cBenef SC850019: Ao fabricante, estabelecido neste Estado, no percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre a base de cálculo do imposto devido pela operação própria, nas saídas de BIODIESEL.
O código SC850019 identifica esse benefício de crédito presumido na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
SC850019
Tipo de benefício
Crédito presumido
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXXVI
Vigência
desde 01/05/2023 · encerrada em 30/06/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC850019?
O código SC850019 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Ao fabricante, estabelecido neste Estado, no percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre a base de cálculo do imposto devido pela operação própria, nas saídas de BIODIESEL.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXXVI. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 30/06/2023 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o SC850019?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código SC850019 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 30/06/2023 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente — a ficha do cBenef no Buscador NCM lista os códigos relacionados da mesma UF.
Fonte oficial
Consolidação de 09/08/2026.