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cBENEF SC Crédito presumido Vigente

cBenef SC850013: Ao fabricante estabelecido neste Estado, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, atendidas condições e exigências nele estabelecidas, equivalente a 2% (dois por cento)…

O código SC850013 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. Ao fabricante estabelecido neste Estado, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, atendidas condições e exigências nele estabelecidas, equivalente a 2% (dois por cento) base de cálculo do imposto relativa à operação própria, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense..

Ficha do código

Código

SC850013

Tipo de benefício

Crédito presumido

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXIV

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850013?

O código SC850013 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Ao fabricante estabelecido neste Estado, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, atendidas condições e exigências nele estabelecidas, equivalente a 2% (dois por cento) base de cálculo do imposto relativa à operação própria, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXIV.

Quais CSTs combinam com o SC850013?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850013 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 09/08/2026.

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