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cBENEF SC Benefício fiscal Vigente

cBenef SC850012: Crédito Presumido. ICMS. Ao prestador de serviço de telecomunicação, equivalente a até 3%…

O código SC850012 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. Ao prestador de serviço de telecomunicação, equivalente a até 3% (três por cento) do valor dos serviços de telecomunicação prestados no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito, que será utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007.

Ficha do código

Código

SC850012

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXIII

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850012?

O código SC850012 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Ao prestador de serviço de telecomunicação, equivalente a até 3% (três por cento) do valor dos serviços de telecomunicação prestados no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito, que será utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXIII.

Quais CSTs combinam com o SC850012?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850012 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.