cBenef SC850012: Crédito Presumido. ICMS. Ao prestador de serviço de telecomunicação, equivalente a até 3%…
O código SC850012 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. Ao prestador de serviço de telecomunicação, equivalente a até 3% (três por cento) do valor dos serviços de telecomunicação prestados no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito, que será utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007.
Ficha do código
Código
SC850012
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXIII
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC850012?
O código SC850012 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Ao prestador de serviço de telecomunicação, equivalente a até 3% (três por cento) do valor dos serviços de telecomunicação prestados no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito, que será utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXIII.
Quais CSTs combinam com o SC850012?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código SC850012 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.