cBenef RS052905: OUTRAS - Regime de tributação monofásica, Conv.199/2022 (a partir de mai/2023) e…
O código RS052905 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: OUTRAS - Regime de tributação monofásica, Conv.199/2022 (a partir de mai/2023) e Conv.11/2023 (a partir de jul/2023).. Aplica-se aos CSTs02, 15, 53, 61.
Ficha do código
Código
RS052905
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
RICMS-RS, ICMS MONOFÁSICO SOBRE COMBUSTÍVEIS
Vigência
desde 01/05/2023
CSTs aplicáveis (4)
Informar o RS052905 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RS052905?
O código RS052905 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: OUTRAS - Regime de tributação monofásica, Conv.199/2022 (a partir de mai/2023) e Conv.11/2023 (a partir de jul/2023).. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 02 ou 15 ou 53 ou 61. A base legal é o RICMS-RS, ICMS MONOFÁSICO SOBRE COMBUSTÍVEIS.
Quais CSTs combinam com o RS052905?
Pela tabela oficial, o RS052905 se aplica aos CSTs 02, 15, 53, 61. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código RS052905 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela 2026-06-22 oficial de RS.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.