061
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
CST ICMS 061 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (0)
Nacional
Não sabe qual CST usar? Descreva a operação (venda, devolução, compra, remessa…) e receba o conjunto correlacionado CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →
Código de benefício fiscal (cBenef) com a tributação 61
Em UFs que exigem o campo cBenef na NF-e/NFC-e, itens com a tributação 61 (qualquer dígito de origem) precisam do código do benefício fiscal que ampara a desoneração — sem ele, a nota é rejeitada na validação (NT 2019.001).
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 061?
O CST ICMS 061 corresponde a "Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 061 é informado?
O CST ICMS 061 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 061?
No CST ICMS 061, o primeiro dígito (0) indica a origem: "Nacional". Os dois dígitos seguintes (61) indicam a tributação.
O CST ICMS 061 está vigente?
Sim, o CST ICMS 061 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/04/2023.