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REJEIÇÃO NF-e Tributação

Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG

A SEFAZ devolveu o cStat 893 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Se informado GTIN-14 (tag: cEAN>09999999999999) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) diferente do GTIN Contido cadastrado no CCG Exceção: a RV não se aplica em operações com exterior (idDest=3) Nota: o GTIN pode possuir GTIN de nível inferior (GTIN Contido), agrupando diversas unidades do mesmo produto. O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN, ou seja, deve corresponder ao GTIN do menor nível inferior (GTIN Contido). (NT 2017.001)

Campo/regra: 9I03-40 · Aplicação: Obrig.

Regras de validação do MOC que retornam o código 893. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 893 da NF-e?

"GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 893?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.