Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido
A SEFAZ devolveu o cStat 884 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 884?
Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) <> “SEM GTIN" ou Nulo): - Prefixo GS1 inválido, conforme tabela de prefixos publicada no Portal da NF-e Observação: Validação efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1" publicada no Portal Nacional da NF-e. (NT 2017.001)
Campo/regra: I12-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 884. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 884?
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 884 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 884 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Ver o 884 lado a lado nos 2 documentos →Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 884 da NF-e?
"GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 884?
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 884 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.