Rejeição 789: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
A SEFAZ devolveu o cStat 789 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
Esta rejeição é da NFC-e (modelo 65), não da NF-e. A regra do MOC restringe ao modelo 65 — é o documento do varejo ao consumidor final, obrigatório desde 03/08/2026.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 789?
NFC-e com indicação de IE do destinatário diferente de "Não Contribuinte" (tag:indIEDest <> 9)
Campo/regra: E16a-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 789. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 789?
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 789 da NF-e?
"NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 789?
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 789 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.