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REJEIÇÃO NF-e Tributação IMPLEMENTAÇÃO FUTURA

Rejeição 735: NFC-e com Unidade de Tributação inválida

A SEFAZ devolveu o cStat 735 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NFC-e com Unidade de Tributação inválida. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

Esta rejeição é da NFC-e (modelo 65), não da NF-e. A regra do MOC restringe ao modelo 65 — é o documento do varejo ao consumidor final, obrigatório desde 03/08/2026.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 735?

NFC-e com Unidade de Tributação inválida (tag:uTrib não consta da tabela específica) Observação: Implementação Futura

Campo/regra: I13-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs · ⏳ implementação futura — o autorizador ainda não executa esta regra

Regras de validação do MOC que retornam o código 735. ⚠ Todas estão marcadas como IMPLEMENTAÇÃO FUTURA no MOC: hoje o autorizador não executa nenhuma delas, e a nota não é rejeitada por este motivo. O texto vale como o que passará a ser conferido.

Por onde começar a investigar a 735?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 735 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 735 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 735 lado a lado nos 2 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 735 da NF-e?

"NFC-e com Unidade de Tributação inválida" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 735?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 735 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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