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REJEIÇÃO NF-e Tributação

Rejeição 722: CFOP de Transporte Inexistente

A SEFAZ devolveu o cStat 722 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CFOP de Transporte Inexistente. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 722?

CFOP de Transporte inexistente ou não pode ser usado no grupo de retenção do ICMS de transporte, conforme tabela de apoio publicada no Portal da NF-e (Tabela CFOP, indTransp=0) (NT 2015.002)

Campo/regra: X16-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 722. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Quais CFOPs esta regra alcança

Além da lista, a regra consulta a Tabela de CFOP pelos indicadores indTransp=0 — cada ficha de CFOP mostra o valor dele e o que esta regra faz com esse valor.

Por onde começar a investigar a 722?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 722 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 722 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 722 lado a lado nos 2 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 722 da NF-e?

"CFOP de Transporte Inexistente" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 722?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 722 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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