Rejeição 530: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal
A SEFAZ devolveu o cStat 530 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 530?
Informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01) sem informar a Inscrição Municipal (id:C19)
Campo/regra: U01-10 · Regra facultativa — cada UF decide se ativa
Regras de validação do MOC que retornam o código 530. Atenção: são regras facultativas — o autorizador só confere isso onde a UF ativou a regra.
Esta rejeição não vale igual no Brasil inteiro
A regra que dispara o código 530 é facultativa no Manual de Orientação do Contribuinte: ela existe no catálogo nacional, mas cada UF autorizadora decide se liga ou não. Onde não está ativada, a nota passa — mesmo com o problema que a regra descreve. É por isso que o mesmo XML pode ser aceito num estado e rejeitado em outro.
Situação publicada por São Paulo
- U01-10 ATIVA — rejeita em SP
Este é o quadro de uma UF, publicado pela SEFAZ-SP. As outras 26 publicam o delas em separado — a situação em SP não responde pelo resto do país.
Por onde começar a investigar a 530?
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 530 da NF-e?
"Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 530?
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 530 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.