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REJEIÇÃO NF-e Tributação

Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF

A SEFAZ devolveu o cStat 384 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CSOSN não permitido para a UF. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 384?

NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6) com CSOSN 103 ou 400 não permitidos para a UF. Observação: Regra de validação opcional a critério da UF. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)

Campo/regra: N12a-30 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 384. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 384?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 384 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 384 aparece em mais 6 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 384 lado a lado nos 7 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 384 da NF-e?

"CSOSN não permitido para a UF" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 384?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 384 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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