Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada
A SEFAZ devolveu o cStat 230 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: IE do emitente não cadastrada. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se informada IE do Emitente e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002): - Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: IE Emitente) - IE Emitente não cadastrada
Campo/regra: 1C17-10 · Aplicação: Obrig.
Se IE do Emitente = "ISENTO" (unicamente para Nota Fiscal Avulsa): - Se não for NF-eAvulsa (excluída na NT 2018.001)
Campo/regra: 1C17-50 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 230. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 230 da NF-e?
"IE do emitente não cadastrada" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 230?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.