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4115.20.00

- Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro

O NCM 4115.20.00 identifica - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro, inserido na posição 41.15 (Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro.), dentro do Capítulo 41 da Tabela NCM — peles, exceto as peles com pelo, e couros.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.20.00 - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro.

Caminho de Classificação

41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.20.00 - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

41

Peles, exceto as peles com pelo, e couros.

Posição

41.15

Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)10%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 4115.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 41 Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4115

A posição 4115 — "Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

41.15 - Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras,

mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de

couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e

farinha, de couro.

Ler nota completa

4115.10 - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras,

mesmo enroladas

4115.20 - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro

reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e

farinha, de couro

I) Couro reconstituído

Este grupo abrange somente os couros reconstituídos à base de couro natural ou de fibras de couro. Não

abrange as imitações de couro que não contenham couro natural, tais como o plástico (Capítulo 39), a

borracha (Capítulo 40), os papéis e cartões (Capítulo 48), os tecidos revestidos (Capítulo 59), etc.

O couro reconstituído pode ser obtido por diferentes processos:

1) Por aglomeração de aparas, desperdícios ou fibras de couro, sob pressão e com o emprego de cola

ou outros aglutinantes.

2) Por aglomeração, sem aglutinante, de pedaços de couro sobrepostos e fortemente comprimidos.

3) Por tratamento, com água quente, de aparas e desperdícios de couro, que são reduzidos a fibras; a

pasta resultante é em seguida peneirada, laminada e calandrada em folhas, sem adição de aglutinante.

O couro reconstituído pode ser pintado, polido, granitado ou estampado, trabalhado com abrasivos

(couro suede), envernizado ou metalizado.

Permanece classificado na presente posição quando apresentado em chapas, folhas ou tiras, de forma

quadrada ou retangular, mesmo enroladas. Apresentado em formas diferentes, classifica-se noutros

Capítulos e particularmente no Capítulo 42.

II) Aparas e outros desperdícios

Este grupo compreende:

1) As aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados, ou de couro reconstituído, obtidos

durante a fabricação de artigos de couro, suscetíveis de serem utilizados, por exemplo, na fabricação

de couro reconstituído ou de cola, ou como adubo (fertilizante).

2) As obras usadas, inutilizáveis no estado em que se encontrem para o fim a que se destinavam ou

para a confecção de outros artigos.

3) A serragem e o pó de couro (desperdícios do desbastamento do couro com rebolo), que se empregam

como adubo (fertilizante), na fabricação de tecidos suedados artificiais, revestimentos para pisos

(pavimentos) reconstituídos, etc.

4) A farinha de couro, proveniente da moagem de desperdícios de couro, e utilizada, por exemplo, na

fabricação de tecidos de suede ou como matéria de carga para plástico.

As aparas e artigos usados (correias velhas, por exemplo) que ainda possam ser utilizados na fabricação de artigos de couro

classificam-se nas posições 41.07 ou 41.12 a 41.14.

Também se excluem da presente posição:

a) As aparas e desperdícios semelhantes, de couros e peles em bruto (posição 05.11).

b) O calçado usado da posição 63.09.

______________________

42

VIII-42-1

Capítulo 42

Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro;

artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes;

obras de tripa

Notas.

1.- Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados

(incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles

metalizados.

2.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);

b) O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de

peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando

partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de

simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);

c) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08;

d) Os artigos do Capítulo 64;

e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

f) Os chicotes e outros artigos da posição 66.02;

g) As abotoaduras (botões de punho), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17);

h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas),

apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);

ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos

musicais (posição 92.09);

k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);

l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de esporte);

m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de

botões, da posição 96.06.

3.- A) Além das disposições da Nota 2, acima, a posição 42.02 não compreende:

a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com alças (pegas), não concebidos

para uso prolongado (posição 39.23);

b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02).

B) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou

chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou

semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas

partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não

confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua

característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.

4.- Na acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas,

mitenes e semelhantes (incluindo as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais

de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes

e pulseiras, exceto as pulseiras de relógios (posição 91.13).

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Capítulo abrange principalmente as obras de couro natural ou reconstituído. Todavia, as posições

42.01 e 42.02, abrangem também certos artigos de outras matérias, que são produtos de indústrias

conexas à do couro. Abrange ainda certas obras de tripa, de baudruches, bexigas ou tendões.

42

VIII-42-2

Couro natural

Na acepção do presente Capítulo, a expressão “couro natural” encontra-se definida na Nota 1 deste

Capítulo. O “couro natural” compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a

camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados, isto

é, os produtos descritos na posição 41.14.

Estão, contudo, excluídas algumas obras mencionadas adiante nas Notas Explicativas relativas às diversas posições.

42.01

VIII-4201-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4115.20.00?
O NCM 4115.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro" — subclassificação da posição 41.15 (Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro.). Este código pertence ao Capítulo 41 da Tabela NCM, que compreende peles, exceto as peles com pelo, e couros.. Classificação completa: 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.20.00 - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4115.20.00?
A alíquota IPI do NCM 4115.20.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4115.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 4115.20.00 é 10% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4115.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4115.20.00 pertence ao gênero 41: "Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 4115.20.00?
O código 4115.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4115?
NESH da posição 4115: 41.15 - Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e...
Qual a diferença entre 41.15 e 4115.20.00?
A posição 41.15 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4115.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 4115.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 41152000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 41152000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.