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Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 4115.20.00 identifica Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro, inserido na posição 41.15 (Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro), dentro do Capítulo 41 da Tabela NCM — peles, exceto as peles com pelo, e couros. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.20.00 - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro.
Caminho de Classificação
- 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
- 4115.20.00 Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles…
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
41Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
Posição
41.15Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro.
Checklist Fiscal
O NCM 4115.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4115.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 4115.20.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 4115.20.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código MAPA desde 22/10/2008 · ato IN MAPA 2008 61462
- Licenciamento não automático Destaque 001 IBAMA desde 31/12/1996 PELES E COUROS DE ANIMAIS SILVESTRES
- Licenciamento não automático Destaque 002 IBAMA desde 04/04/2014 QUE CONTENHAM COMPOSTOS DE CROMO HEXAVALENTE OU BIOCIDAS
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de resíduos controlados sem notificação IBAMA TA I1098 · I00125, Licença, validade 1 ano · desde 08/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Resíduos ou desperdícios: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites IBAMA TA I1100 · I00127, Licença, validade 180 dias · desde 15/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Peles e couros de animais silvestres: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Peles e couros de animais silvestres: Sim · Resíduos ou desperdícios: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4115.20.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Resíduos ou desperdícios IBAMA
- obrigatório Peles e couros de animais silvestres IBAMA
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- obrigatório Destaque IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 4115.20.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4115
A posição 4115 — "Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
41.15 - Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras,
mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de
couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e
farinha, de couro.
Ler nota completa
4115.10 - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras,
mesmo enroladas
4115.20 - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro
reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e
farinha, de couro
I) Couro reconstituído
Este grupo abrange somente os couros reconstituídos à base de couro natural ou de fibras de couro. Não
abrange as imitações de couro que não contenham couro natural, tais como o plástico (Capítulo 39), a
borracha (Capítulo 40), os papéis e cartões (Capítulo 48), os tecidos revestidos (Capítulo 59), etc.
O couro reconstituído pode ser obtido por diferentes processos:
1) Por aglomeração de aparas, desperdícios ou fibras de couro, sob pressão e com o emprego de cola
ou outros aglutinantes.
2) Por aglomeração, sem aglutinante, de pedaços de couro sobrepostos e fortemente comprimidos.
3) Por tratamento, com água quente, de aparas e desperdícios de couro, que são reduzidos a fibras; a
pasta resultante é em seguida peneirada, laminada e calandrada em folhas, sem adição de aglutinante.
O couro reconstituído pode ser pintado, polido, granitado ou estampado, trabalhado com abrasivos
(couro suede), envernizado ou metalizado.
Permanece classificado na presente posição quando apresentado em chapas, folhas ou tiras, de forma
quadrada ou retangular, mesmo enroladas. Apresentado em formas diferentes, classifica-se noutros
Capítulos e particularmente no Capítulo 42.
II) Aparas e outros desperdícios
Este grupo compreende:
1) As aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados, ou de couro reconstituído, obtidos
durante a fabricação de artigos de couro, suscetíveis de serem utilizados, por exemplo, na fabricação
de couro reconstituído ou de cola, ou como adubo (fertilizante).
2) As obras usadas, inutilizáveis no estado em que se encontrem para o fim a que se destinavam ou
para a confecção de outros artigos.
3) A serragem e o pó de couro (desperdícios do desbastamento do couro com rebolo), que se empregam
como adubo (fertilizante), na fabricação de tecidos suedados artificiais, revestimentos para pisos
(pavimentos) reconstituídos, etc.
4) A farinha de couro, proveniente da moagem de desperdícios de couro, e utilizada, por exemplo, na
fabricação de tecidos de suede ou como matéria de carga para plástico.
As aparas e artigos usados (correias velhas, por exemplo) que ainda possam ser utilizados na fabricação de artigos de couro
classificam-se nas posições 41.07 ou 41.12 a 41.14.
Também se excluem da presente posição:
a) As aparas e desperdícios semelhantes, de couros e peles em bruto (posição 05.11).
b) O calçado usado da posição 63.09.
______________________
42
VIII-42-1
Capítulo 42
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro;
artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes;
obras de tripa
Notas.
1.- Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados
(incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles
metalizados.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
b) O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de
peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando
partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de
simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
c) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08;
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os chicotes e outros artigos da posição 66.02;
g) As abotoaduras (botões de punho), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17);
h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas),
apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);
ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos
musicais (posição 92.09);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de esporte);
m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de
botões, da posição 96.06.
3.- A) Além das disposições da Nota 2, acima, a posição 42.02 não compreende:
a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com alças (pegas), não concebidos
para uso prolongado (posição 39.23);
b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02).
B) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou
chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou
semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas
partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não
confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua
característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
4.- Na acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas,
mitenes e semelhantes (incluindo as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais
de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes
e pulseiras, exceto as pulseiras de relógios (posição 91.13).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Capítulo abrange principalmente as obras de couro natural ou reconstituído. Todavia, as posições
42.01 e 42.02, abrangem também certos artigos de outras matérias, que são produtos de indústrias
conexas à do couro. Abrange ainda certas obras de tripa, de baudruches, bexigas ou tendões.
42
VIII-42-2
Couro natural
Na acepção do presente Capítulo, a expressão “couro natural” encontra-se definida na Nota 1 deste
Capítulo. O “couro natural” compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a
camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados, isto
é, os produtos descritos na posição 41.14.
Estão, contudo, excluídas algumas obras mencionadas adiante nas Notas Explicativas relativas às diversas posições.
42.01
VIII-4201-1
Como usar o NCM 4115.20.00
Campo NCM/SH: informe 41152000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 41152000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.