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4115.10.00 Copiado!

Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 9 seções

O NCM 4115.10.00 identifica Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas, inserido na posição 41.15 (Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro), dentro do Capítulo 41 da Tabela NCM — peles, exceto as peles com pelo, e couros. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.10.00 - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas.

Caminho de Classificação

  1. 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
  2. 4115.10.00 Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro…

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

41

Peles, exceto as peles com pelo, e couros.

Posição

41.15

Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 4115.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 4115.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 4115.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 41 Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 4115.10.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 10 atributos
  • obrigatório Peles e couros de animais silvestres IBAMA
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque IBAMA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4115

A posição 4115 — "Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

41.15 - Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras,

mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de

couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e

farinha, de couro.

Ler nota completa

4115.10 - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras,

mesmo enroladas

4115.20 - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro

reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e

farinha, de couro

I) Couro reconstituído

Este grupo abrange somente os couros reconstituídos à base de couro natural ou de fibras de couro. Não

abrange as imitações de couro que não contenham couro natural, tais como o plástico (Capítulo 39), a

borracha (Capítulo 40), os papéis e cartões (Capítulo 48), os tecidos revestidos (Capítulo 59), etc.

O couro reconstituído pode ser obtido por diferentes processos:

1) Por aglomeração de aparas, desperdícios ou fibras de couro, sob pressão e com o emprego de cola

ou outros aglutinantes.

2) Por aglomeração, sem aglutinante, de pedaços de couro sobrepostos e fortemente comprimidos.

3) Por tratamento, com água quente, de aparas e desperdícios de couro, que são reduzidos a fibras; a

pasta resultante é em seguida peneirada, laminada e calandrada em folhas, sem adição de aglutinante.

O couro reconstituído pode ser pintado, polido, granitado ou estampado, trabalhado com abrasivos

(couro suede), envernizado ou metalizado.

Permanece classificado na presente posição quando apresentado em chapas, folhas ou tiras, de forma

quadrada ou retangular, mesmo enroladas. Apresentado em formas diferentes, classifica-se noutros

Capítulos e particularmente no Capítulo 42.

II) Aparas e outros desperdícios

Este grupo compreende:

1) As aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados, ou de couro reconstituído, obtidos

durante a fabricação de artigos de couro, suscetíveis de serem utilizados, por exemplo, na fabricação

de couro reconstituído ou de cola, ou como adubo (fertilizante).

2) As obras usadas, inutilizáveis no estado em que se encontrem para o fim a que se destinavam ou

para a confecção de outros artigos.

3) A serragem e o pó de couro (desperdícios do desbastamento do couro com rebolo), que se empregam

como adubo (fertilizante), na fabricação de tecidos suedados artificiais, revestimentos para pisos

(pavimentos) reconstituídos, etc.

4) A farinha de couro, proveniente da moagem de desperdícios de couro, e utilizada, por exemplo, na

fabricação de tecidos de suede ou como matéria de carga para plástico.

As aparas e artigos usados (correias velhas, por exemplo) que ainda possam ser utilizados na fabricação de artigos de couro

classificam-se nas posições 41.07 ou 41.12 a 41.14.

Também se excluem da presente posição:

a) As aparas e desperdícios semelhantes, de couros e peles em bruto (posição 05.11).

b) O calçado usado da posição 63.09.

______________________

42

VIII-42-1

Capítulo 42

Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro;

artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes;

obras de tripa

Notas.

1.- Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados

(incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles

metalizados.

2.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);

b) O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de

peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando

partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de

simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);

c) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08;

d) Os artigos do Capítulo 64;

e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

f) Os chicotes e outros artigos da posição 66.02;

g) As abotoaduras (botões de punho), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17);

h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas),

apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);

ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos

musicais (posição 92.09);

k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);

l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de esporte);

m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de

botões, da posição 96.06.

3.- A) Além das disposições da Nota 2, acima, a posição 42.02 não compreende:

a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com alças (pegas), não concebidos

para uso prolongado (posição 39.23);

b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02).

B) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou

chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou

semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas

partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não

confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua

característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.

4.- Na acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas,

mitenes e semelhantes (incluindo as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais

de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes

e pulseiras, exceto as pulseiras de relógios (posição 91.13).

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Capítulo abrange principalmente as obras de couro natural ou reconstituído. Todavia, as posições

42.01 e 42.02, abrangem também certos artigos de outras matérias, que são produtos de indústrias

conexas à do couro. Abrange ainda certas obras de tripa, de baudruches, bexigas ou tendões.

42

VIII-42-2

Couro natural

Na acepção do presente Capítulo, a expressão “couro natural” encontra-se definida na Nota 1 deste

Capítulo. O “couro natural” compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a

camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados, isto

é, os produtos descritos na posição 41.14.

Estão, contudo, excluídas algumas obras mencionadas adiante nas Notas Explicativas relativas às diversas posições.

42.01

VIII-4201-1

Como usar o NCM 4115.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 41151000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 41151000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4115.10.00?
O NCM 4115.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas" — subclassificação da posição 41.15 (Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro). Este código pertence ao Capítulo 41 da Tabela NCM, que compreende peles, exceto as peles com pelo, e couros. Classificação completa: 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.10.00 - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4115.10.00?
A alíquota IPI do NCM 4115.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4115.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 4115.10.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 4115.10.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4115.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4115.10.00 pertence ao gênero 41: "Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 4115.10.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 4115.10.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 4115.10.00?
O código 4115.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4115?
NESH da posição 4115: 41.15 - Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e...
Qual a diferença entre 41.15 e 4115.10.00?
A posição 41.15 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4115.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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