3701.30.50 Copiado!
Filmes heliográficos, de poliéster
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 3701.30.50 identifica Filmes heliográficos, de poliéster, inserido na posição 37.01 (Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos), dentro do Capítulo 37 da Tabela NCM — produtos para fotografia e cinematografia. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 37 Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30 - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.50 Filmes heliográficos, de poliéster.
Caminho de Classificação
- 37 Produtos para fotografia e cinematografia.
- 3701.30.50 Filmes heliográficos, de poliéster
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
37Produtos para fotografia e cinematografia.
Posição
37.01Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
Checklist Fiscal
O NCM 3701.30.50 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3701.30.50
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
M2 Metro Quadrado
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3701.30.50 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em M2, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3701.30.50
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3701
A posição 3701 — "Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
37.01 - Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias
diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia
instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
3701.10 - Para raios X
Ler nota completa
3701.20 - Filmes de revelação e cópia instantâneas
3701.30 - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a
255 mm
3701.9 - Outros:
3701.91 -- Para fotografia a cores (policromo)
3701.99 -- Outros
Esta posição compreende:
A) As chapas e filmes planos, fotográficos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos
têxteis.
Estas chapas e filmes planos (isto é, não em rolos), incluindo os filmes apresentados sob a forma de
discos, não são impressionados e são geralmente recobertos de uma emulsão fotográfica
sensibilizada. Podem ser de qualquer matéria, com exceção do papel (“chapas” utilizadas para a
produção de negativos, por exemplo), do cartão e dos têxteis (posição 37.03). A chapa ou folha que
serve de suporte à emulsão é, geralmente, de vidro, acetato de celulose, poli(tereftalato de etileno)
ou outro plástico; pode também ser de metal ou de pedra, para processos de impressão fotomecânica.
Algumas chapas, que depois de terem sido impressionadas e reveladas, sejam utilizadas em
processos de impressão, não são, todavia, recobertas de uma emulsão, mas constituídas inteira ou
essencialmente por um plástico fotossensível. Estas chapas podem apresentar-se coladas num
suporte de metal ou de qualquer outra matéria. Algumas destas chapas devem, antes da exposição,
sofrer um reforço do seu grau de sensibilidade e outras chapas devem ter um grau de endurecimento
das seções irradiadas (térmicas) aumentado após a irradiação.
Estes artigos utilizam-se para fins variados, em particular:
1) Para trabalhos de amadores ou de profissionais. Tal é o caso das chapas de vidro dos portraits
films e dos film packs.
2) Em radiografia, incluindo a dentária. Neste caso, são quase sempre sensibilizados nas duas faces.
3) Para reprodução fotomecânica (fotolitografia, heliogravura, fotocolografia,
fotocromotipografia, etc.).
4) Para usos especiais: chapas e filmes para micrografia, fotomicrografia, astronomia, fotografia
de raios cósmicos, fotografia aérea, etc.
B) Os filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas.
Abrange igualmente filmes planos, sensibilizados e não impressionados. Os filmes fotográficos
de revelação e cópia instantâneas são constituídos por uma folha sensibilizada de qualquer matéria
(negativo), por uma folha de papel com um tratamento especial (positivo) e por um revelador,
permitindo obter, instantaneamente, fotografias positivas acabadas. Estes filmes podem apresentar-
se em cartuchos (cassetes ou embalagens apropriadas, que contenham vários filmes planos)
destinados a serem introduzidos diretamente num aparelho fotográfico ou em caixas que contenham
um certo número de folhas que podem ser utilizadas individualmente.
Todavia, os filmes para revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, mas não impressionados, apresentados em rolos,
estão excluídos (posição 37.02).
Excluem-se também desta posição:
a) As chapas e filmes planos, não sensibilizados (classificam-se segundo a sua própria natureza).
b) Os filmes sensibilizados, não impressionados, em rolos (posição 37.02).
37.02
VI-3702-1
Como usar o NCM 3701.30.50
Campo NCM/SH: informe 37013050 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 37013050 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.