3604.10.00 Copiado!
Fogos de artifício
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 3604.10.00 identifica Fogos de artifício, inserido na posição 36.04 (Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia), dentro do Capítulo 36 da Tabela NCM — pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 19,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04 Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.10.00 - Fogos de artifício.
Caminho de Classificação
- 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
- 3604.10.00 Fogos de artifício
Alíquota IPI
19,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
Posição
36.04Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
Checklist Fiscal
O NCM 3604.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3604.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3604.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3604.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Tipo de Fogos de artifício INMETRO lista com 2 valores
- obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3604
A posição 3604 — "Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
36.04 - Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas,
petardos e outros artigos de pirotecnia.
3604.10 - Fogos de artifício
3604.90 - Outros
Ler nota completa
Incluem-se na presente posição os artigos de pirotecnia suscetíveis de produzirem efeitos luminosos,
sonoros, gasosos, fumígenos ou incendiários, entre os quais podem citar-se:
1) Os fogos de artifício para divertimento:
a) Os fogos de artifício (bombas, foguetes, tubos de ar, jato luminoso, velas, archotes, fogos de
bengala, etc.) cuja finalidade é proporcionar espetáculo pelos seus efeitos sonoros, luminosos e
fumígenos, devido à sua combustão. A sua deflagração é produzida por uma pólvora de
inflamação tal como a pólvora negra incorporada nestes artigos e deflagrada por um estopim
elétrico ou por um estopim ou rastilho.
b) Os brinquedos pirotécnicos, tais como as espoletas para pistolas de brinquedo ou para
estalinhos (apresentados em tiras, folhas, rolos ou discos de plástico) e as velas mágicas; a
combustão destes brinquedos pirotécnicos apenas produz efeitos limitados.
2) Os fogos de artifício técnicos:
a) Os engenhos de sinalização sonora ou luminosa tais como: foguetes de sinal de perigo
utilizados no mar, cartuchos de luz relâmpago (flash) para o equipamento de aeronaves, os
foguetes de iluminação, petardos e archotes, para estradas (caminhos) de ferro, foguetes
individuais de sinal de perigo, efeitos luminosos para cinema ou televisão, dispositivos de
iluminação, indicadores de orientação, iscas pirotécnicas, dispositivos fumígenos eventualmente
coloridos. As suas características gerais consistem em fornecer um efeito, relativamente durável,
luminoso, sonoro ou fumígeno.
b) Os artigos para utilização na agricultura ou na indústria, tais como: foguetes contra o
granizo, cartuchos antigranizo, fumígenos agrícolas, petardos para espantar animais,
dispositivos fumígenos para testar a impermeabilidade das tubulações e cartuchos para acender
as tocheiras.
A presente posição inclui igualmente outros dispositivos pirotécnicos não mencionados nos grupos
precedentes (por exemplo, os foguetes lança-cabos, os cordões de chumbo para corte).
Excluem-se desta posição:
a) As substâncias para produção de luz relâmpago (flash) da posição 37.07.
b) Os produtos cujo efeito luminoso é produzido por um fenômeno químico luminescente (posição 38.24).
c) Os cartuchos sem projétil, que contenham uma carga explosiva para ferramentas de rebitar ou para o arranque de motores
de pistão de ignição por compressão (posição 93.06).
36.05
VI-3605-1
Como usar o NCM 3604.10.00
Campo NCM/SH: informe 36041000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 19,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 36041000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.