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BENEFÍCIO 165 DA DIRBI declarável desde janeiro de 2026 novo no Anexo

Programa Universidade para Todos - Prouni Contribuição para o PIS/P…

Item 165 do Anexo Único da DIRBI, a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal que usou.

✓ Oficial · 15 de dezembro de 2025Anexo Único da DIRBI — incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária — Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, com o Anexo Único substituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, e o corpo alterado pelas INs RFB nº 2.204/2024, 2.230/2024 e 2.294/2025 · Receita Federal do Brasil

O que o Anexo Único diz

Isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida, decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica, aplicável às instituições privadas de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, que aderirem ao Programa Universidade para Todos - Prouni, durante o período de vigência do termo de adesão, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

Texto do item 165 do Anexo Único, como publicado no Diário Oficial em 15/12/2025.

Tributos alcançados

  • Contribuição para o PIS/Pasep

    Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

  • Cofins

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

É sobre esses tributos que se informa, na DIRBI, o valor que deixou de ser recolhido em razão deste benefício. O nome por extenso vem da legenda do próprio Anexo Único, que declara a nomenclatura completa dos impostos e contribuições citados na coluna.

Onde esses tributos aparecem no site

Dispositivos normativos

  • Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, art. 8º
  • Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, art. 1º
  • Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013
  • Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 22, inciso X

Esta é a norma que institui o benefício. A obrigação de informá-lo na DIRBI vem de outro lugar: a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cujo texto consolidado está no hub.

Outros itens de Programa Universidade para Todos

O Anexo Único desdobra este assunto em 2 itens, e cada um é declarado separadamente na DIRBI.

Perguntas frequentes

O que é o benefício 165 da DIRBI?

Programa Universidade para Todos - Prouni Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins é o item 165 do Anexo Único da DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O Anexo o descreve assim: "Isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida, decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica, aplicável às instituições privadas de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, que aderirem ao Programa Universidade para Todos - Prouni, durante o período de vigência do termo de adesão, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005."

Quais tributos o benefício 165 alcança?

Contribuição para o PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esta é a coluna "Tributos" do Anexo Único, e ela é a que decide o que se informa na DIRBI daquele item: o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício.

Desde quando o benefício 165 precisa ser informado na DIRBI?

Desde a apuração de janeiro de 2026. Ele entrou no Anexo Único pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, na faixa dos itens 89 a 173, e o próprio ato diz que essas informações são prestadas nas declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 em diante. A DIRBI é mensal e vence no vigésimo dia do segundo mês seguinte ao da apuração.

Qual é a base legal do benefício 165?

O Anexo Único cita 4 dispositivos: Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, art. 8º; Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 22, inciso X. ⚠ Essa coluna traz a norma que institui o benefício, não a que obriga a declará-lo — a obrigação de declarar é da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024.

Usar o benefício 165 exige alguma regularidade?

Sim, e desde 1º de setembro de 2026. A IN RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 manda a Receita Federal verificar de forma automatizada, sobre os benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, se a pessoa jurídica está regular quanto a débitos federais, Cadin e FGTS, se não tem sanção por improbidade, dano ambiental ou ato contra a administração, se aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico, se o CNPJ está regular e se tem habilitação prévia quando a legislação exige. Verificado o descumprimento, a intimação abre vinte dias úteis para regularizar; sem isso, a fruição do benefício é interrompida e os tributos são cobrados desde o início da irregularidade.

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