Código DARF 9972: Receita Decorrente de Aportes Periódicos para Compensação ao Regime Geral de Previdência Social
O código de receita 9972 identifica no DARF o recolhimento de receita decorrente de aportes periódicos para compensação ao regime geral de previdência social, vigente desde 31/12/2012. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
9972
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
31/12/2012
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 1, de 04/01/2013 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 9972?
O código 9972 identifica no DARF o recolhimento de "Receita Decorrente de Aportes Periódicos para Compensação ao Regime Geral de Previdência Social" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 9972 está vigente?
Sim. O código 9972 está vigente desde 31/12/2012 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 9972 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.