Código DARF 8993: Tarifa Decorrente do Serviço de Emissão e Gerenciamento de Certificados - Portaria IPI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) nº 12 de 26/03/2002
O código de receita 8993 identifica no DARF o recolhimento de tarifa decorrente do serviço de emissão e gerenciamento de certificados - portaria ipi (instituto nacional de tecnologia da informação) nº 12 de 26/03/2002 — extinto em 31/12/2006, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
8993
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
22/04/2002
Situação
Extinto em 31/12/2006
Fundamentos legais (2)
- Ato Declaratório Executivo nº 97, de 15/12/2006 (CORAT)
- Ato Declaratório Executivo nº 44, de 27/03/2002 (CORAT)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 8993?
O código 8993 identifica no DARF o recolhimento de "Tarifa Decorrente do Serviço de Emissão e Gerenciamento de Certificados - Portaria IPI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) nº 12 de 26/03/2002" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 8993 está vigente?
Não. O código 8993 foi extinto em 31/12/2006 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). Veja os códigos relacionados vigentes nesta página para encontrar o substituto adequado ao seu caso.
Onde informo o código 8993 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.