Código DARF 8960: IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
O código de receita 8960 identifica no DARF o recolhimento de irpf - ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, vigente desde 28/09/2001. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
8960
Grupo
IRPF
Início da vigência
28/09/2001
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 16, de 26/09/2001 (CORAT)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 8960?
O código 8960 identifica no DARF o recolhimento de "IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie" (grupo IRPF). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 8960 está vigente?
Sim. O código 8960 está vigente desde 28/09/2001 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 8960 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.