Código DARF 4600: IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis
O código de receita 4600 identifica no DARF o recolhimento de irpf - ganhos de capital na alienação de bens duráveis, vigente desde 01/01/1901. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
4600
Grupo
IRPF
Início da vigência
01/01/1901
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Instrução Normativa nº 49, de 10/05/1989 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 4600?
O código 4600 identifica no DARF o recolhimento de "IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis" (grupo IRPF). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 4600 está vigente?
Sim. O código 4600 está vigente desde 01/01/1901 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 4600 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.