Código DARF 8767: Medicamentos Adquiridos do Distribuidor ou Varejista - Retido por Órgão Público
O código de receita 8767 identifica no DARF o recolhimento de medicamentos adquiridos do distribuidor ou varejista - retido por órgão público, vigente desde 16/03/2001. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
8767
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
16/03/2001
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Instrução Normativa nº 306, de 12/03/2003 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 8767?
O código 8767 identifica no DARF o recolhimento de "Medicamentos Adquiridos do Distribuidor ou Varejista - Retido por Órgão Público" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 8767 está vigente?
Sim. O código 8767 está vigente desde 16/03/2001 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 8767 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.